A lei n. 7.713/88, que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, traz um rol de doenças que darão direito a esse benefício fiscal.  Dentre os beneficiários da isenção, estão incluídos os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados, ou na reserva remunerada, que sejam portadores de alguma doença grave, dentre elas está a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), conforme art. 6º, inciso XIV. A grande questão acerca da isenção de Imposto para aposentados e pensionistas portadores do HIV está no fato de a lei n. 7.713/88 prever em seu rol de doenças o termo AIDS e não prever o termo HIV. Em razão disso, diversos indivíduos portadores do vírus têm seu pedido de isenção negado.  Os conceitos de AIDS e HIV são distintos. Entretanto, no momento em que a lei n. 7.713/88 foi editada, não se sabia muito sobre a doença, e, em razão disso, HIV e AIDS eram tidos como sinônimos. Hoje, porém ‒ após inúmeros estudos realizados ‒, essa diferença é nítida. Recentemente, lidamos com o caso de um cliente, aposentado ‒ portador do vírus HIV desde 2017 ‒, que, com o suporte de nossa plataforma e do escritório de advocacia parceiro, conseguiu a tão almejada isenção.  Após o requerimento judicial do benefício, a União alegou, em sua defesa, que o requerente não teria direito a ele por ser portador do vírus HIV em fase assintomática. Tal argumento não foi aceito e, atualmente, o aposentado está isento do Imposto de Renda.  Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, independente dos sintomas ou do estágio da doença, o portador de HIV tem direito ao benefício, bastando apenas comprovar que é portador do vírus e que recebe proventos de aposentadoria ou pensão. Esse entendimento é pacífico, tendo inclusive sido objeto da Súmula n. 627/STJ. O processo judicial tramita na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/Rio de Janeiro. Foi proferida sentença favorável pelo Juiz Thiago Gonçalves de Lamare, que condenou a União a suspender os descontos a título de Imposto de Renda da aposentadoria do autor, bem como restituir os valores recolhidos de sua aposentadoria desde 2017.  Em razão da complexidade existente para o requerimento, é sempre importante que o aposentado ou pensionista conte com profissionais para auxiliá-lo e agilizar o processo. Pensando nisso, caso você preencha os requisitos legais, ou caso tenha dúvidas quanto ao preenchimento desses requisitos, não perca mais tempo e conheça a Isentei.   Nós descomplicamos o seu processo de isenção do IR! Já ajudamos milhares de pessoas e você pode ser mais uma!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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