A falta de informação e conhecimento pode fazer com que pessoas com direito à restituição do imposto de renda, não usufruam dos seus direitos No Brasil, milhões de pessoas enfrentam as dificuldades que conviver com uma doença grave pode trazer. No entanto, nem todas elas sabem que alguns direitos são garantidos por lei àqueles que encaram este dia a dia tão complicado. Existem doenças que a Lei 7.713/88 considera como graves e, em razão disso, seus portadores podem obter isenção e restituição do IR. Conheça um pouco mais sobre o assunto e descubra quais as doenças consideradas graves e quais os requisitos para se tornar beneficiário.  

Restituição do imposto de renda: quais requisitos?

Somente pessoas que convivem com doenças graves ‒ de acordo com a Lei n. 7.713/88 ‒ podem obter restituição do imposto de renda. Além disso, outras regras básicas precisam ser seguidas. A principal delas é em relação à fonte de renda do indivíduo: Para ser beneficiário, é preciso ser pensionista, aposentado ou militar reformado. Caso a pessoa tenha recebido o diagnóstico de doença grave, mas ainda seja empregado de uma empresa, recebendo salário e demais benefícios, ela não se enquadra nas exigências. As doenças consideradas graves segundo a Lei 7.713/88 são: - Tuberculose ativa; - Alienação mental; - Esclerose múltipla; - Câncer; - Cegueira; - Hanseníase (antigamente conhecida como lepra); - Paralisia irreversível e incapacitante; - Cardiopatia grave; - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget; - Contaminação por radiação; - Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); - Doenças decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).   Além de ser diagnosticado com uma das doenças citadas acima, o pensionista deve ter a comprovação via laudo médico. A isenção do imposto de renda também só é válida para o Imposto de Renda Retido na Fonte. Entretanto, um ponto importante a ressaltar é que ‒ mesmo que a doença tenha sido descoberta após a aposentadoria ‒ a pessoa ainda tem direito a ser beneficiada, conforme previsto pela legislação. Caso o indivíduo se encaixe na Declaração Anual de Imposto de Renda, precisará fazê-la mesmo após a isenção.  

Como conseguir acesso a esse direito?

Infelizmente, estar enquadrado nos requisitos mostrados anteriormente não é suficiente para obter a restituição do imposto de renda. É preciso requerer o benefício. O primeiro passo, é conseguir um laudo médico que comprove ser portador de pelo menos uma das doenças graves previstas na lei n. 7.713/88. Não é incomum que o requerente tenha seu pedido de restituição do imposto de renda negado na via administrativa. Infelizmente, essa é uma realidade. No entanto, existe outro caminho: a via judicial, com intermédio de um advogado especializado.  

Existem outras doenças que dão direito à restituição do IR?

Diversas leis são passíveis de interpretação. Com a 7.713/88 não é diferente. O intuito da Lei é dirimir transtornos e despesas para pessoas que já sofrem com uma doença grave. Entende-se que, ao conviver com tais doenças, os pacientes já precisam lidar com gastos com remédios, exames e tratamentos que nem sempre são ofertados pelo SUS. Por isso, o objetivo é não incluir mais gastos na rotina destas pessoas. Doenças como o Alzheimer são passíveis do direito, mesmo não estando explicitamente previstas na lei. Isso porque o Alzheimer se enquadra na modalidade Alienação Mental, que está incluída no rol da lei. Como essa, existem inúmeras outras doenças que se encaixam na lista. Portanto, é necessário contar com profissionais especializados para analisar cada caso.  

Preciso de ajuda e agora?

O processo para se tornar beneficiário da lei 7.713/88 pode ser longo e burocrático. Muitas pessoas não sabem como conseguir acessar seus direitos de forma simples e rápida, por isso surgiu a Isentei. Nossos profissionais são especializados em auxiliar aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a alcançar seus direitos defendidos na lei. Desde que nosso trabalho começou, já fomos responsáveis pela isenção de mais de 37 milhões de reais aos aposentados, além de 13 milhões em restituições. Já atendemos mais de 2 mil pessoas que estavam na busca por seus direitos. O intuito da Isentei é levar esperança para as pessoas que desejam se livrar de contas que não precisam pagar e, de alguma maneira, ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pensionistas e aposentados. Trabalhamos de forma simplificada, transparente e segura. Assim, nossos clientes têm acesso às informações do processo online e só pagam pelo serviço após terem a causa ganha. Para falar com um de nossos profissionais e saber mais sobre nosso trabalho e seus direitos, visite nosso site https://isentei.com.br/.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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