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Aposentadoria por acidente de serviço e a Lei 7.713/88, que concede isenção do IR. Entenda tudo sobre o assunto!
Alguns acidentes de trabalho podem ser mais graves que outros e levar os servidores a aposentadoria por acidente de serviço.
O que muitas pessoas ainda desconhecem é que, em casos como este, é possível conseguir a isenção do imposto de renda, amparando-se na Lei 7.713/88.
Se você não sabe nada sobre este assunto ou desconhece a lei, este artigo é para você!
Por mais cuidadoso que o trabalhador seja, ou por mais que a empresa tome todas as medidas de segurança, os acidentes de trabalho são comuns em todos os ramos e todos os trabalhadores estão sujeitos, infelizmente.
No momento do acidente ou quando se descobrem as sequelas, é comum que o servidor fique sem um norte e não saiba o que deve fazer para conseguir se afastar do trabalho e se aposentar.
Quando finalmente isso acontece, os beneficiários não costumam ter muito conhecimento sobre os demais temas que permeiam o assunto.
O que diz a Lei 7.713/88?
A isenção do imposto de renda é um dos direitos aos quais os beneficiários da Lei 7.713/88 têm acesso, mas nem todos sabem.
Todas as pessoas que recebem esse rendimento, podem solicitar a isenção, se forem portadores de uma ou mais das patologias descritas no rol da Lei.
Mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria, é possível solicitar a isenção do IR.
Lista das doenças encontradas na Lei:
– Moléstia profissional e acidente no trabalho;
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Hepatopatia grave;
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como a aposentadoria por acidente de serviço se enquadra nela?
É importante saber que, antes de se aposentar por acidente de trabalho, o servidor acidentado é afastado de forma provisória e recebe um auxílio, durante os primeiros 15 dias após o acidente.
Caso o trabalhador ainda não tenha condições de retomar suas atividades normais após este período, cabe ao INSS arcar com as despesas.
Durante todo o período que o trabalhador precisar para se recuperar das lesões, é direito seu: 1) recolhimento de FGTS, 2) restituição do valor gasto com medicamentos e tratamento e 3) indenização por danos materiais e morais.
Caso, após um certo tempo, ocorra o restabelecimento, o trabalhador volta a sua posição no trabalho.
Quando ocorrem danos que são considerados permanentes ‒ e então fica impossível retomar a posição anterior ‒ o servidor tem direito a aposentadoria por acidente de serviço.
A responsabilidade de garantir meios de sustento e sobrevivência ao servidor fica, então, a cargo do INSS.
Além de ter o direito da aposentadoria nomeada por invalidez, os beneficiários também têm direito à isenção do imposto de renda.
Sobre a Lei 7.713/88, as poucas pessoas com conhecimento sobre ela acreditam que somente os acometidos por doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda. No entanto, aqueles que sofreram acidentes de trabalho também estão aptos a ser beneficiados por esta lei.
Os indivíduos elegíveis como beneficiários dessa lei são os aposentados e pensionistas, militares que são da reserva ou reformados e beneficiários de previdência privada que sofrem de doenças graves e acidentes durante o serviço.
Pessoas que adquirirem doenças que a lei entende como graves, após a aposentadoria, também têm direito ao benefício da isenção do IR.
Voltando aos servidores que recebem aposentadoria por acidente de serviço, a lei determina a isenção desde que o trabalhador tenha laudos e exames médicos comprovando o acidente no serviço.
Informações adicionais
É dever da empresa ou do empregador realizar a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), para permitir que o colaborador tenha seus direitos respeitados em casos de acidentes.
Assim, o órgão público conseguirá identificar a doença que lhe acomete, durante as perícias médicas; e, desta forma, garantir a aposentadoria por acidente de serviço e consequentemente, a isenção do imposto de renda.
Saiba tipos de acidentes por serviço
– Acidentes de trajeto:
Como o nome sugere, são aqueles acidentes que ocorrem no percurso que o colaborador faz de sua casa para o trabalho ou vice-versa, não importando se através de transporte público ou particular.
– Acidentes típicos:
São aqueles que acontecem no local de trabalho ou nas suas proximidades, durante o turno do trabalhador. O que pode envolver negligência ou imprudência.
– Acidentes atípicos:
Quando o colaborador sofre lesões durante o exercício de suas funções na empresa em que trabalha.
Como me tornar beneficiário da isenção do imposto de renda?
Para conseguir o direito à isenção do imposto de renda como prevê a lei, é preciso que o servidor entre com pedido. Este pode ser feito de forma administrativa ou judicial (a segunda, necessita de representação de um advogado).
É importante ressaltar que, caso o contribuinte descubra que pode ser beneficiário da lei e já tenha pago estes impostos, é possível reaver o dinheiro.
Para isso, é necessário que o aposentado ou pensionista comprove seu acidente em ambiente de trabalho, apresentando laudos médicos.
Caso você, algum parente ou amigo, esteja passando por uma situação similar e queira pedir a isenção do imposto de renda, conte com a Isentei.
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