Você sabia que os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada portadores de cegueira têm direito à isenção de Imposto de Renda?! O benefício é garantido pela Lei Federal n. 7.713/88 que visa, justamente, assegurar o acesso ao tratamento e melhor qualidade de vida ao paciente portador de doença grave.  No entanto, por mais que esse benefício seja assegurado por lei há mais de 30 anos, diversos aposentados e pensionistas têm direito a isenção do IR por serem portadores de doenças graves, mas ainda não sabem. Por isso, neste post, você descobrirá do que trata a Lei 7.713/88 e como solicitar a Isenção de Imposto de Renda para portadores de cegueira segundo ela. Confira!

O que diz a Lei 7.713/88 sobre a Isenção de IR para os portadores de doenças graves?

Veja o que diz a Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV: “[...] os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma [...]” Portanto, os aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva remunerada e beneficiários de previdência privada portadores de cegueira têm direito a Isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos assegurados pela lei. 

A cegueira monocular (de apenas um olho) também dá direito à Isenção de IR pela Lei 7.713/88?

Embora a lei seja bem clara, a enfermidade em questão pode gerar controvérsias quanto ao direito ao benefício.  Esse desentendimento acontece porque a lei menciona apenas o termo cegueira para a Isenção do Imposto de Renda. Isso fez com que muitas decisões fossem desfavoráveis para o contribuinte no passado. No entanto, felizmente, hoje, o poder judiciário entende não haver distinção entre a cegueira nos dois olhos ou apenas em um, em ambas o indivíduo é cego.  Então, qualquer aposentado ou pensionista com cegueira, monocular ou binocular, tem direito à Isenção do Imposto de Renda.

Como fazer para ter essa isenção de IR para portadores de cegueira?

Existem dois caminhos para solicitar a Isenção de Imposto de Renda para os portadores de cegueira e outras enfermidades prevista na Lei 7.713/88. São eles:
  • via administrativa: o pedido é feito diretamente junto ao órgão pagador do benefício;
  • via judicial: o pedido é feito judicialmente por intermédio de um advogado ou empresa especialista no assunto. 

Qual escolher: via administrativa ou via judicial?

Solicitar a isenção de Imposto de Renda pela via judicial, geralmente, é o melhor caminho para os aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que são portadores de cegueira, tendo em vista que diversos pedidos administrativos são recusados ou ficam sem resposta quando solicitados pela via administrativa, mesmo quando o paciente tem direito ao benefício. Já a via judicial, garante que todo o processo ocorra com agilidade e sem dor de cabeça. Para isso, o aposentado ou pensionista contrata um advogado, ou uma empresa especializada que cuidará de toda a parte burocrática.  

É possível reaver os valores pagos anteriormente?

A resposta é sim. O aposentado ou pensionista ao requerer a Isenção do Imposto de Renda por ser portador de cegueira também poderá pleitear a Restituição do IR pago de forma desnecessária. No entanto, só é possível reaver os valores pagos no limite dos últimos 5 (cinco) anos, se comprovado o direito ao benefício durante esse período.

Como a Isentei pode ajudar você a obter a sua Isenção e Restituição de Imposto de Renda?

A Isentei é uma empresa especialista em Isenção de Imposto de Renda e Restituição de IR. Ela nasceu com objetivo de ajudar os aposentados, pensionistas e reformados portadores de doenças graves a obterem a isenção de IRPF prevista na Lei 7.713/88. Através da nossa empresa, mais de 2.000 contribuintes conquistaram a sua Isenção de IR e foram mais de 13 milhões em valores retroativos concedidos. Isso é possível graças ao nosso time de profissionais altamente capacitados que oferecem todo o suporte necessário para que o contribuinte cumpra com todas as regras e, assim, faça valer o seu direito. Além disso, a Isentei ajuda a acelerar o seu pedido de Isenção de Imposto de Renda e ainda auxilia no pedido de Restituição de IR no limite de 5 anos. Tudo é feito através de uma plataforma online. Assim, você não precisa sair de casa e ainda acompanha o andamento de todo o processo sem dificuldade. E o melhor de tudo: você só paga se ficar isento! Incrível, não é? Então, está esperando o quê? Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e tire as suas dúvidas! É Lei, é Isentei! 

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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