O tratamento de uma doença grave, além de ser muito desgastante, é caro, pois muitas vezes envolve custos que nem sempre são cobertos pelo plano de saúde ou pelo sistema de saúde pública. Além disso, na maioria dos casos, os aposentados e pensionistas terão que arcar com esses tratamentos por toda a vida. Para diminuir esse sacrifício financeiro enfrentado pelos aposentados, pensionistas ou reformistas portadores de doenças graves, a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR para que possam custear esses tratamentos necessários.  No entanto, nem todo tipo de doença grave dá direito à isenção de IR e nem todo rendimento está incluso. Por isso, é importante entender melhor o que diz a lei. Além disso, para usufruir desse benefício o contribuinte pode entrar com um processo administrativo ou judicial. Mas nem sempre o processo administrativo é o mais vantajoso. Por qual motivo? Quais são os riscos do processo administrativo para isenção de IR? É isso o que vamos descobrir hoje. Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre isenção de IR para aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com doenças graves. Também vamos explicar sobre os procedimentos para requerer esse benefício e qual é o mais vantajoso. Acompanhe!

Quem tem direito à isenção de IR?

A isenção de IR para portadores de doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, e em seu art. 6º, no inciso XIV está previsto o rol de doenças que dão direito a esse benefício: os proventos de aposentadoria ou reforma [...] percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Afinal, quais são os rendimentos isentos para portadores de doenças graves?

A isenção de imposto de renda limita-se aos seguintes rendimentos: - proventos de aposentadoria ou reforma; - pensão, inclusive alimentícia; - complementação da aposentadoria, reforma ou pensão. É importante ressaltar que não há limite para os rendimentos isentos de IR.

E quais são os rendimentos que não geram isenção de IR?

Os aposentados, reformistas ou pensionistas portadores de doenças graves não têm direito à isenção de IR sobre os seguintes rendimentos: - rendimentos de trabalho assalariado ou autônomo; - rendimentos de aluguéis; - rendimentos sobre aplicações financeiras, ganhos de capital e renda variável; - rendimentos do exterior, exceto aposentadoria e pensão; - resgate de previdência privada, pelo menos quanto não são cumpridas as exigências contratuais para o recebimento do benefício. Isso significa que sobre esses valores podem incidir imposto de renda durante a apuração da declaração de imposto de renda.

A partir de que momento a isenção de IR passa a valer?

A isenção de IR pode ser requerida pelo aposentado ou pensionista assim que descoberta a doença grave, mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.  Assim sendo, o período de isenção de IR pode se dar em três situações diferentes. Veja só: - do mês da aprovação da aposentadoria, reforma ou pensão; - do mês da emissão do laudo médico, caso a doença seja contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão; - da data em que a doença foi contraída, mas essa deve ser constatada no laudo.Quais são os procedimentos para solicitar a isenção de IR através do processo administrativo? A isenção de IR não é automática. É preciso entrar com o pedido através de processo administrativo ou judicial. Para entrar com o processo administrativo, é importante seguir esses procedimentos: 

1º passo: Comprovar a existência da doença grave

O primeiro para entrar com o pedido de isenção de IR é comprovar a existência da doença grave. Para isso, o aposentado ou pensionista precisa de laudos e exames médicos.

2º passo: Comprovar que recebe proventos de aposentadoria ou pensão 

3º passo: Recuperar o imposto pago indevidamente

O direito à isenção de IR pode ser retroativo à data do diagnóstico da doença. Isso significa que o aposentado ou pensionista pode recuperar o imposto pago de forma desnecessária. No entanto, essa restrição de imposto de renda limita-se até aos últimos 5 anos. 

Quais são os riscos do processo administrativo para isenção de IR?

Processos administrativos possuem procedimentos bastante detalhados e burocráticos. Em contrapartida, existe o procedimento judicial, que é menos complexo e pode ser mais rápido porque os casos que envolvem aposentados idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) têm prioridade. Além da demora na resolução dos casos via processo administrativo, outro impasse é a possibilidade de ter o pedido negado, mesmo quando comprovada a existência da doença. Isso pode acontecer por causa da complexidade existente no procedimento administrativo. Para evitar isso, o recomendado é que o aposentado ou pensionista conte com quem entende do assunto.  Além disso, na ação judicial, o aposentado ou pensionista portador de doença grave já pode solicitar que sejam restituídos os valores pagos indevidamente.  Por isso, muitas pessoas que têm direito à isenção de IR procuram profissionais para auxiliá-las com um processo judicial.  Então, se você é aposentado ou pensionista portadorde doença grave e precisa de ajuda para entrar com seu pedido de isenção de IR, entre em contato com a Isentei. Temos uma equipe de especialistas pronta para analisar cada caso para orientá-lo de forma adequada. 

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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