Me acidentei no trabalho, tenho direito a isenção do IR?

O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre uma lesão permanente ou temporária enquanto está exercendo suas funções laborais. Isso é previsto no artigo 19 da Lei 8.213/91 e implica em vários direitos em favor do trabalhador.Para auxiliar a perícia no momento da análise, os acidentes do trabalho são divididos em categorias:
- Típico: o acidente do trabalho típico é aquele que ocorre no ambiente de trabalho, nos seus arredores ou durante o expediente, como causas naturais, negligência e imprudência;
- Atípico: o acidente do trabalho atípico é aquele desencadeado em função das atividades desempenhadas no ambiente de trabalho, como a perda auditiva em decorrência do labor que envolva a exposição contínua a ruídos (operadores de máquinas);
- Trajeto: são os acidentes que ocorrem durante o deslocamento do profissional da sua casa até o trabalho, ou o contrário, em transporte público ou particular.
As doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho?
O artigo 20 da Lei 8.213/91 equipara o acidente do trabalho às doenças ocupacionais. É importante destacar que as doenças ocupacionais se dividem em duas espécies. São elas: Doença profissional As doenças profissionais são desencadeadas pelo exercício de uma atividade específica. Ou seja, a enfermidade é inerente à atividade. Um exemplo é a profissão de digitador. Com o passar do tempo inevitavelmente ele desenvolverá Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT). Doença do trabalho Já as doenças do trabalho são desencadeadas em função das condições do ambiente de trabalho e não da atividade. Por exemplo, um trabalhador que passa muito tempo na mesma posição — sentado ou em pé — que não faz ginástica laboral tende a desenvolver doenças do trabalho, como hérnia de disco.Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
O primeiro direito do trabalhador que se acidenta no serviço é o afastamento provisório com o recebimento do auxílio acidente. Caberá ao empregador arcar com as despesas dos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, a responsabilidade se torna do INSS. O trabalhador acidentado também tem direito a uma indenização por danos morais, materiais e restituição dos gastos com tratamento e medicamentos. Além de estabilidade no emprego, recolhimento do FGTS durante o afastamento, dentre outros benefícios. Quando as consequências do acidente do trabalho são graves, o trabalhador acidentado ainda tem direito à aposentadoria por invalidez. Afinal, o contribuinte não tem condições de exercer atividades laborais para continuar garantindo a sua sobrevivência.Em quais situações o trabalhador acidentado tem direito à isenção do imposto de renda?
Para responder a essa dúvida, primeiro precisamos entender a lei que rege sobre a isenção do imposto de renda. Segundo a Lei 7.713/88, estão isentos do imposto de renda os aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva que forem acometidos por doenças, moléstias profissionais e acidentes em serviço. Isso significa que o trabalhador que se aposentou por invalidez tem direito a isenção do imposto de renda. Bem como aquele aposentado por idade que venha a adquirir uma das doenças previstas em lei decorrentes de suas atividades laborais, mesmo após a inativação. Então, para ter direito à isenção do imposto de renda, o aposentado ou pensionista precisa comprovar que foi vítima de acidente de trabalho.Como pedir isenção de imposto de renda por acidente de serviço?
Existem duas maneiras de pedir a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com moléstias profissionais. A primeira é a via administrativa e a segunda é a via judicial, que depende de um advogado. Independente da forma que você escolher é importante ter certeza de que possui todos os requisitos básicos para solicitar a isenção de IR. São eles: ser aposentado, pensionista, militar reformado ou na reserva remunerada e ter pelo menos uma das 18 doenças previstas na lei n. 7.713/88, dentre elas a moléstia profissional.Estou aposentado e descobri que tenho uma doença ocupacional, posso recuperar o imposto que já paguei?
Sim. Mas deve ser comprovado que essa condição está associada ao ambiente de trabalho em que o aposentado desempenhava suas atividades profissionais. Para isso, é necessário haver comprovação por meio de laudos e exames médicos.Precisando de ajuda para pedir a isenção de IR?
Conte com a Isentei. Somos uma empresa especializada em ajudar os aposentados, beneficiários da previdência privada e pensionistas a deixarem de pagar o imposto de renda, conforme a Lei 7.713/88. Assim, você fica livre de toda a burocracia e dos aborrecimentos que podem aparecer durante o processo. Tudo é feito de forma online para sua comodidade. Quer saber mais? Então, entre em contato com um de nossos especialistas agora mesmo! É lei, é Isentei!Como obter isenção do imposto de renda?
Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.