Conforme estudo recente realizado com pacientes do Centro de Referência da Saúde do Homem, órgão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, 60% do total de pacientes chega ao hospital com quadros de saúde considerados avançados. Dentre esses quadros avançados, segundo dados do IBGE, as doenças prevalentes em homens são: Doenças Cardiovasculares - Infarto do miocárdio e insuficiência cardíaca estão entre as principais causas de morte no Brasil. Dentre os fatores de risco estão: pressão alta, obesidade e alguns hábitos relacionados ao estilo de vida, como tabagismo e sedentarismo. Câncer de pulmão - Esse câncer atinge duas vezes mais homens do que mulheres. 90% dos casos diagnosticados estão ligados ao hábito de fumar. Câncer de próstata - é o segundo tipo de câncer mais comum entre homens. Câncer de testículos - Apesar de raro (5% do total de casos de câncer entre os homens). Câncer de pênis - No Brasil, representa 2% de todos os casos de câncer no homem e é mais frequente nas regiões Norte e Nordeste. Além de avaliações de rotina, é importante manter um estilo de vida saudável no combate a problemas de saúde sexual. No post de hoje falaremos sobre um benefício que pode auxiliar aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que sofrem de cardiopatia grave ou câncer – doenças que mais acometem homens na terceira idade. Acompanhe! Aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que sofrem de cardiopatia grave ou câncer têm direito à isenção de Imposto de Renda, é o que diz a lei n. 7.713/88. A isenção de Imposto de Renda para essas pessoas objetiva reduzir os encargos financeiros oriundos de tratamentos médicos e uso de medicamentos, que por vezes os acompanham até o final de suas vidas. Pensando nisso, vamos esclarecer pontos importantes sobre esse benefício. Acerca da Cardiopatia, é importante esclarecer que apenas as de natureza grave dão direito à Isenção do Imposto de Renda. Nesse sentido, apenas os laudos e exames médicos poderão assegurar a gravidade da doença. Esses laudos médicos podem ser emitidos por médicos particulares e não somente por meio de laudos médicos oficiais, que são aqueles emitidos por médicos do governo. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é obrigatória a apresentação apenas de laudos médicos oficiais, é possível a apresentação de laudos e exames médicos particulares, desde que sejam suficientes para o convencimento do juiz. Já em relação ao Câncer, basta que o aposentado ou pensionista comprove que é portador da moléstia ou que já foi portador de câncer para que possa requerer o benefício. Isso mesmo! Os casos já curados de câncer também estão incluídos, já que não se pode descartar a possibilidade de haver Metástases e Recidivas dessa nefasta doença. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende de maneira pacífica que mesmo o contribuinte com Câncer sem sintomas contemporâneos ou sem comprovação da recidiva da enfermidade possui direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. O aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada com alguma dessas doenças ou com ambas pode requerer o benefício da isenção do imposto de renda diretamente através do poder judiciário, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, sem ter que fazer prévio requerimento administrativo. É importante mencionar que os aposentados e pensionistas portadores de cardiopatia grave ou de câncer também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Por fim, para a concessão da isenção do imposto de renda, é necessário o cumprimento de apenas duas exigências: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria (também incluídos os valores recebidos por militares na reserva remunerada e reformados), pensão ou valores de previdência privada. E a segunda exigência é a comprovação de que a pessoa é portadora de alguma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88 – o que naturalmente apenas é possível mediante a apresentação de laudos médicos, públicos ou particulares. Agora que possui todas essas informações, que tal conhecer a Isentei? A Isentei é uma plataforma virtual com a finalidade de ajudar aposentados e pensionistas portadores de doenças graves na obtenção da isenção do imposto de renda. Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, e as assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Você, aposentado ou pensionista portador de cardiopatia grave ou câncer, faça valer o seu direito à isenção do imposto de renda. Não perca mais tempo, entre em contato com a Isentei! Nós podemos lhe ajudar. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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