A isenção de imposto de renda para deficientes visuais representa um importante benefício garantido pela Lei Federal 7.713/88, visando aliviar os encargos financeiros de aposentados e pensionistas afetados por essa condição. Este direito não apenas oferece um alívio fiscal, mas também proporciona uma melhor qualidade de vida ao permitir que os recursos sejam direcionados para tratamentos médicos, adaptações necessárias no ambiente doméstico ou até mesmo para desfrutar de experiências como viagens.

Quem tem direito à isenção por cegueira?

Para se qualificar para a isenção de imposto de renda, é necessário ser aposentado ou pensionista e apresentar um laudo médico que comprove a deficiência visual. Esse laudo deve indicar um grau específico de acuidade visual no melhor olho, mesmo com o uso de correções como óculos ou lentes de contato. É importante ressaltar que essa isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria e pensão, não abrangendo outras fontes de renda como aluguéis ou salários.

Tipos de cegueira elegíveis

A legislação não especifica um grau mínimo de comprometimento visual para a concessão da isenção. No entanto, o laudo médico deve demonstrar uma acuidade visual central de 20/200 ou menos no melhor olho, com correções ópticas, ou uma acuidade visual central maior do que 20/200 acompanhada de defeito de campo visual. Essas condições são avaliadas com base em testes oftalmológicos específicos, que ajudam a determinar o nível de comprometimento visual do indivíduo.

Doenças que causam cegueira

Embora algumas doenças como glaucoma, degeneração macular, catarata, retinopatia diabética e descolamento de retina não concedam diretamente o direito à isenção, elas são reconhecidas como causadoras de cegueira e, portanto, se o aposentado ou pensionista tiver laudo atestando a cegueira, terá direito ao benefício fiscal.

Visão monocular

Mesmo no caso de visão monocular, onde há apenas um olho comprometido, a isenção pode ser concedida desde que o grau de comprometimento visual seja comprovado como inferior a 20 graus ou 20/200.

Como solicitar a isenção de imposto de renda?

A solicitação pode ser feita diretamente na fonte pagadora, como o INSS, através de um processo administrativo que pode incluir a necessidade de uma perícia médica. Alternativamente, é possível solicitar a isenção judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado para agilizar o processo.

Restituição de retroativo

Após a concessão da isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que o indivíduo estivesse qualificado para a isenção durante esse período.

Conclusão para a Isentei

A Isentei se dedica a facilitar o acesso dos aposentados e pensionistas com deficiência visual aos seus direitos de isenção de imposto de renda. Com nossa experiência e conhecimento em todo o processo, desde a avaliação inicial até a conclusão do processo administrativo ou judicial, nosso objetivo é garantir que nossos clientes possam aproveitar plenamente os benefícios legais a que têm direito. Proporcionamos tranquilidade financeira e uma melhor qualidade de vida, removendo o ônus fiscal sobre os rendimentos daqueles que mais precisam.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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