Muitas incertezas pairam sobre o benefício da isenção do Imposto de Renda destinado a aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que enfrentam doenças graves, conforme estabelecido pela lei n. 7.713/88. Frequentemente, indivíduos deixam de usufruir desse benefício devido à falta de informação ou à disseminação de informações incorretas sobre a isenção do Imposto de Renda, tais como: apenas aposentados por invalidez têm direito ao benefício; é possível solicitar judicialmente somente após a negativa administrativa, entre outros. A questão mais prevalente atualmente sobre a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é se é viável obter esse benefício para doenças não contempladas na lei n. 7.713/88. Infelizmente, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol de doenças no artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88 é taxativo, ou seja, restrito. No entanto, algumas doenças podem se enquadrar nas descritas por essa lei. Confira a lista atualizada dessas doenças:

- Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose).

Exemplos claros de doenças que se enquadram nesse rol incluem Alzheimer, Demência, Esquizofrenia (Alienação mental); Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia (Cardiopatia Grave); Cirrose e Hepatite C (Hepatopatia Grave). Embora muitas doenças possam se encaixar no rol do artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88, somente um laudo médico pode atestar se a doença se enquadra ou não. Assim, doenças não especificadas no rol podem ser consideradas elegíveis mediante comprovação médica. Portanto, se a doença não estiver explicitamente mencionada no texto da lei, mas se enquadra nas condições descritas, ainda há esperança para a obtenção do benefício. Para facilitar esse processo, é aconselhável contar com a orientação de profissionais especializados, dada a complexidade do procedimento. Além disso, a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas não ocorre automaticamente; é necessário solicitá-la. Assim, cabe ao aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com alguma doença grave, ou doença enquadrada nas previstas no rol do artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88, buscar seus direitos em relação à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, além de considerar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente. Se você, aposentado ou pensionista, enfrenta uma doença que se alinha às previstas no rol do artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88, não hesite em entrar em contato com a Isentei! Ajudaremos desde a análise dos documentos até a obtenção do seu benefício! Nós simplificamos o processo de isenção do imposto de renda! Com a orientação de nossos consultores altamente capacitados, você pode fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda de forma rápida e segura, sem sair de casa! Acesse nosso site, conheça mais sobre a Isentei e permita que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores, especialistas no assunto, analisarão cuidadosamente cada caso para fornecer as informações necessárias para iniciar o procedimento rumo à conquista da sua isenção. Tudo pode ser feito por meio de nossa plataforma online, proporcionando comodidade ao solicitante. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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