Hoje, exploraremos mais um benefício capaz de aliviar as obrigações fiscais de aposentados e pensionistas que enfrentam a cegueira. O artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 abre a possibilidade de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para aqueles afligidos pela cegueira, incluindo casos de visão monocular, quando a pessoa apresenta cegueira em apenas um olho. A dúvida sobre se indivíduos com visão monocular têm acesso a esse direito surge da possibilidade de pessoas cegas serem isentas de imposto de renda, conforme estabelece o artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713/88. A chave para a isenção do imposto de renda em casos de cegueira está na apresentação da perda total da visão, seja em um ou ambos os olhos. Portanto, a condição fundamental é a comprovação da perda total da visão, seja binocular ou monocular, para garantir o direito à isenção do imposto de renda. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a cegueira, mesmo em apenas um olho, é motivo para a isenção do imposto de renda. É crucial observar que a Lei nº 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeitos de isenção do imposto de renda. Existem diversas variações e graus de cegueira, desde parcial até total, com pessoas capazes de identificar objetos a curta distância, perceber vultos ou apenas objetos luminosos. A cegueira total é caracterizada pela visão nula. A Portaria n. 3.128/2008, do Ministério da Saúde, define a cegueira, considerando pessoa com deficiência visual aquela com baixa visão ou cegueira. Baixa visão ou visão subnormal refere-se a acuidade visual corrigida no melhor olho menor que 0,3 e maior ou igual a 0,05, ou campo visual menor que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica. A cegueira é caracterizada por valores abaixo de 0,05 ou campo visual menor que 10º. Portanto, preenchendo os demais requisitos legais, tanto portadores de cegueira binocular quanto monocular têm direito à isenção do imposto de renda, sem distinção entre os tipos de cegueira, conforme entendimento consolidado nos tribunais do país. Mas atenção! Este direito abrange apenas aposentadoria e pensão, não se aplicando ao salário ou remuneração de quem ainda está na ativa, tanto no setor privado quanto no público. A origem da perda da visão é irrelevante para o direito à isenção do imposto de renda, sendo determinante apenas o quanto da visão foi perdida para enquadrar-se no conceito de cegueira. Para que o portador de cegueira binocular ou monocular seja isento de imposto de renda, é necessário comprovar a moléstia por laudos e exames médicos, além de ser aposentado, pensionista, militar reformado, na reserva ou beneficiário da previdência privada. Agora que você está ciente desse direito, não perca mais tempo! Além de poder solicitar a isenção do imposto de renda, o portador de moléstia grave ainda pode requerer os valores retroativos pagos indevidamente. Conheça hoje mesmo a Isentei, nossa plataforma que auxilia aposentados e pensionistas portadores de doenças graves a obter a isenção de Imposto de Renda! A Isentei é referência em conquistar o benefício de forma legal e segura, sem que você precise sair do conforto de sua casa! Para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível, a Isentei conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados, além de uma plataforma online na qual os interessados podem dar entrada no processo e esclarecer dúvidas com os consultores. Assegure já o seu benefício de forma fácil, prática e rápida: acesse o site da Isentei, conheça nossos produtos e serviços, e entre em contato com nossa equipe. É lei, É Isentei!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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