Alienação Mental e a Carga Tributária: Um Olhar Compassivo A Isentei compreende as nuances e desafios enfrentados por aposentados que lidam com condições complexas, como a alienação mental. Neste artigo, exploraremos o direito à isenção fiscal assegurado pela Lei 7.713/88, oferecendo um caminho de alívio financeiro para aqueles que enfrentam esta realidade desafiadora. A Lista Abrangente de Doenças Graves A legislação que respalda a isenção fiscal para aposentados abrange diversas condições que representam desafios significativos. A lista inclui: - AIDS - Alienação Mental (Alzheimer, Esquizofrenia, Paranoia) - Acidente de Serviço - Cardiopatia Grave - Cegueira (Total e Monocular) - Contaminação por Radiação - Doença de Paget - Doença de Parkinson - Esclerose Múltipla - Espondiloartrose Anquilosante - Fibrose Cística (mucoviscidose) - Hanseníase - Hepatopatia Grave - Moléstias Profissionais - Nefropatia Grave - Neoplasia Maligna (Câncer) - Paralisia Irreversível - Tuberculose Ativa Isentei: Seu Parceiro na Busca por Alívio Financeiro Na Isentei, reconhecemos que a alienação mental pode trazer desafios únicos, e estamos aqui para oferecer suporte especializado. Nosso compromisso é garantir que aposentados com esta condição e outras doenças graves possam acessar os benefícios da isenção fiscal, aliviando a carga tributária e proporcionando estabilidade financeira. Seja qual for o desafio, estamos prontos para ser seu parceiro na busca por alívio financeiro, proporcionando tranquilidade e segurança. Contate a Isentei hoje mesmo e descubra como podemos ajudar a aliviar as pressões financeiras, permitindo que você foque no cuidado com sua saúde mental e bem-estar.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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