O artigo 6º da Lei 7.713/88 apresenta um benefício importante: a isenção do imposto de renda para quem tem a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS. No entanto, surge uma dúvida: é necessário apresentar sintomas da doença para obter essa autorização? Após a contaminação pelo vírus HIV, a pessoa passa por fases, incluindo a não sintomática. O desafio surge quando fontes pagadoras negam a autorização na fase sem sintomas, alegando que ser soropositivo não é o mesmo que ter AIDS. É crucial entender que, desde a redação original da lei, em 1988, o termo "síndrome da imunodeficiência adquirida" já era utilizado, enquanto os termos HIV, AIDS e outros ainda não estavam sociabilizados no discurso oficial. O conhecimento científico posterior permitiu uma diferenciação mais criteriosa desses termos. Além disso, as instâncias judiciais, incluindo o STJ, têm reconhecido o direito à isenção mesmo na fase não-sintomática. O entendimento é claro: ser portador de uma doença considerada grave já justifica o direito à isenção, independentemente do estágio dos sintomas, em respeito à dignidade da pessoa que enfrenta o prognóstico. Conheça a Isentei - Especialista em Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: Ao lidar com o desafio de obter isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas soropositivos, a Isentei surge como uma aliada confiável. A plataforma compreende as nuances legais e as necessidades específicas de cada caso, oferecendo suporte especializado. O STJ tem mantido um posicionamento favorável aos contribuintes soropositivos, mesmo na fase não-sintomática. Portanto, ao escolher a Isentei, não apenas você obtém assistência especializada em isenção fiscal, mas também um parceiro que compreende a importância de aliviar a carga financeira para aqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras. Entre em contato com um de nossos especialistas para obter mais informações e iniciar o processo de isenção de Imposto de Renda com confiança e segurança. A Isentei está aqui para simplificar o caminho, garantindo que seus direitos sejam protegidos em todas as fases da jornada médica.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo