No Brasil, inúmeros aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada enfrentaram o desafio de conviverem com a amputação ou ausência de membros. Contudo, a lei nº 7.713 surge como um amparo, oferecendo a isenção do Imposto de Renda para essas pessoas. No artigo 6º, inciso XIV, a legislação contempla a paralisia irreversível e incapacitante, e, neste blogpost, vamos explorar os detalhes dessa isenção fiscal. A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, como membros amputados, tem um propósito claro: fornecer recursos financeiros adicionais para custear medicamentos e tratamentos de saúde essenciais. Primeiramente, a Lei n. 7.713, em seu artigo 6º, XIV, lista as doenças graves que conferem a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Portanto, para usufruir desse benefício, é necessário que o aposentado ou pensionista sejam portadores de pelo menos uma das 18 doenças especificadas na lei. No entanto, surge uma dúvida: membros amputados ou ausentes estão contemplados por essa autorização? Embora a amputação ou ausência de membros não esteja explicitamente mencionada na lista de doenças graves, essas condições podem conceder a isenção de imposto de renda devido à paralisia irreversível e incapacitante que muitas vezes resultam dessas situações. A paralisia irreversível e incapacitante não é uma doença em si, mas um efeito decorrente de uma condição que afeta o sistema neurológico, levando à paralisia. Para ser considerada irreversível e incapacitante, a paralisia deve persistir mesmo após a aplicação de tratamentos médicos. A paralisia é um termo amplo que abrange diversas doenças, e não existe uma lista exaustiva de diagnósticos para essa condição. Portanto, uma pessoa com membros amputados pode comprovar sua elegibilidade por meio de laudos médicos e exames. A amputação ou ausência de membros se enquadra no conceito de paralisia irreversível e incapacitante, uma vez que impõe limitações permanentes à mobilidade. Para garantir a isenção do imposto de renda, é necessário apresentar laudos médicos que confirmem a existência dessa condição, bem como comprovar que o requerente é aposentado, pensionista, militar reformado, na reserva ou beneficiário de previdência privada. Para solicitar a isenção de imposto de renda, é necessário preencher dois requisitos fundamentais: ser aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada e ser portador de doença grave, dentre elas a paralisia irreversível e incapacitante. Não é necessário especificar o grau de paralisia do indivíduo; a Lei 7.713/88 exige apenas que a pessoa seja portadora de paralisia irreversível e incapacitante, sem fazer distinção quanto à extensão dessa incapacidade. A solicitação da isenção na via administrativa envolve a apresentação de laudos médicos oficiais e documentos que comprovem o diagnóstico da condição, sua gravidade e o início da doença. Esse processo pode ser complicado, considerando as dificuldades inerentes à própria paralisia. Você também poderá recorrer ao Poder Judiciário para requerer essa isenção, não necessariamente dependendo de laudos médicos oficiais. Laudos particulares também podem ser usados ​​para demonstrar seu direito à isenção na via judicial.

Para simplificar o processo de isenção, os portadores de membros amputados ou ausentes podem buscar o auxílio de um advogado especializado ou empresas especializadas em ajudar aposentados e pensionistas com doenças graves para obter seus direitos garantidos por lei, como a Isentei.

Conclusão Se você for aposentado ou pensionista, possuir laudos e exames médicos que comprovem membros amputados ou ausentes, poderá obter a isenção do Imposto de Renda. Para obter mais informações e uma análise detalhada do seu caso, conte com a Isentei, uma plataforma que o auxiliará a conquistar a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores são especialistas no assunto, e avaliarão seu caso minuciosamente, fornecendo as informações necessárias. Tudo pode ser feito sem que você precise sair de casa, com agilidade e sem burocracia.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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