Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Visão Monocular: Saiba mais!

- Baixa visão, também conhecida como visão subnormal, é quando a acuidade visual corrigida no melhor olho é menor que 0,3 e maior ou igual a 0,05, ou quando o campo visual é menor que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica .
- Cegueira é quando esses valores se encontram abaixo de 0,05, ou o campo visual é menor que 10º.
Para usufruir da isenção de Imposto de Renda, é essencial atender aos dois requisitos estabelecidos pela Lei n. 7.713/88: Ser portador de cegueira (comprovado por meio de laudos e exames médicos) e ser aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada ou militar reformado ou na reserva. É fundamental lembrar que esse benefício se aplica apenas a aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva. Indivíduos na ativa, mesmo que portadores de cegueira, não têm direito à isenção do Imposto de Renda. A isenção do Imposto de Renda não é concedida automaticamente; portanto, é necessário requerê-la. No entanto, o processo pode ser complexo, exigindo a assistência de profissionais especializados. Se você preencher os requisitos recomendados e desejar obter a isenção, não hesite em tomar as medidas necessárias. Reúna laudos médicos e exames que confirmam sua condição, juntamente com comprovantes de rendimento de aposentadoria ou pensão. Nossa equipe irá analisar detalhadamente seu caso e fornecer a orientação necessária. Caso seu pedido de autorização seja negado na via administrativa, você ainda tem a opção de exigi-lo judicialmente. Conforme orientação, o Superior Tribunal de Justiça autoriza o direito à isenção do Imposto de Renda para pessoas com cegueira monocular e caso ainda não tenha requerido sua isenção, poderá requerê-la diretamente pela via judicial. A Isentei está aqui para ajudar. Nossa plataforma simplifica o processo e permite que você acesse seu direito à isenção do Imposto de Renda com facilidade. Com profissionais altamente capacitados, analisamos minuciosamente cada caso, permitindo que você faça tudo sem sair de casa. Não perca mais tempo: seu direito à isenção está ao seu alcance. Conte conosco para orientá-lo e auxiliá-lo em todo o processo, tornando-o menos complicado e mais acessível.Como obter isenção do imposto de renda?
Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.
Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.
Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.
Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.