Frequentemente, recebemos perguntas de aposentados e pensionistas com diabetes nas redes sociais, questionando se têm direito à isenção do Imposto de Renda. Compreendendo a importância deste tema, elaboramos este artigo, para esclarecer todas as dúvidas a respeito. Continue lendo para obter informações detalhadas! O diabetes é uma condição caracterizada pelo excesso de açúcar no sangue, apresentando dois tipos principais: o Tipo 1, no qual o pâncreas não produz insulina, e o Tipo 2, mais comum em pessoas acima de quarenta anos, frequentemente associado a maus hábitos e excesso de peso. Atualmente, cerca de 90% das pessoas com diabetes sofrem de excesso de peso ou obesidade. Além disso, a obesidade está relacionada a um risco três vezes maior de desenvolver a doença. Devido à gravidade e aos transtornos causados ​​pelo diabetes, muitos aposentados e pensionistas enfrentaram despesas médicas altíssimas para tratar a doença, além de sofrer descontos mensais de Imposto de Renda em seus proventos. Além disso, alguns desses indivíduos podem enfrentar outras condições médicas decorrentes do diabetes. Embora o diabetes gere sintomas graves e exija tratamento médico contínuo, a Lei n. 7.713/88, que regulamenta a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, não inclui a diabetes na lista das doenças passíveis de isenção. No entanto, há nuances importantes a serem consideradas. De acordo com a Lei n. 7.713/88, aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com algumas doenças graves têm o direito à isenção do Imposto de Renda. Essa medida fiscal visa proporcionar a essas pessoas condições financeiras melhores para arcar com tratamentos médicos, acompanhamento e medicamentos necessários devido à gravidade de sua condição. Algumas das complicações causadas pelo diabetes, como cegueira monocular ou binocular, paralisia irreversível e incapacitante, amputações, cardiopatias graves e nefropatias graves, são específicas no rol de doenças graves conforme o artigo 6º da Lei n. 7.713/88 e, portanto, não têm direito à isenção do Imposto de Renda. Para solicitar esse benefício, o aposentado ou pensionista com diabetes deve comprovar, por meio de laudos e exames médicos, que é portador de pelo menos uma das doenças graves relacionadas no artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. Além disso, é necessário demonstrar a qualidade de aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada. Além da isenção do Imposto de Renda, o contribuinte pode exigir a devolução dos valores pagos desnecessariamente nos últimos cinco anos, caso tenha feito esses pagamentos após o diagnóstico da doença. Portanto, é fundamental realizar uma avaliação cuidadosa de cada caso antes de descartar a possibilidade de isenção para uma pessoa com diabetes. Se você acha esse processo complexo, a plataforma Isentei está à disposição para ajudar! Nossos consultores altamente capacitados podem ajudá-lo a exercer seu direito à isenção do Imposto de Renda, tudo de forma rápida e segura, sem sair de casa. Visite nosso site, conheça mais sobre a Isentei e aguarde o contato de um de nossos profissionais. Nossa equipe tem grande expertise no assunto e analisa cada situação com dedicação, fornecendo as informações possíveis para dar início ao processo de obtenção de sua isenção. Sem burocracia, sem sair de casa e com eficiência!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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