Em relação à necessidade de apresentar um laudo oficial para solicitar a isenção de Imposto de Renda (IR), em casos de aposentados, pensionistas ou reformados com doenças graves, há uma percepção equivocada de que somente um laudo médico oficial, emitido por um profissional do sistema de saúde pública, é válido. Este artigo desmistifica essa exigência e esclarece por que não é obrigatório apresentar um laudo oficial ao requerer a isenção de IR. A jurisprudência já decidiu que a apresentação de um laudo médico oficial não é indispensável para obter o reconhecimento do pedido de isenção. A Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o magistrado pode reconhecer a doença grave por outros meios de prova, eliminando assim a necessidade estrita de um laudo oficial. Embora não seja obrigatório um laudo assinado por um médico do sistema público de saúde, é crucial ter em mente que uma comprovação do direito à isenção do imposto de renda. Portanto, ao solicitar a isenção, é aconselhável procurar um médico do sistema público ou privado, preferencialmente aquele que acompanha o tratamento, para elaborar um laudo abrangente. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça essa perspectiva, pois decisões recentes do STF indicam que um juiz pode aceitar um laudo assinado por um médico particular, desde que as informações nele contidas comprovem a presença de uma das doenças graves previstas na lei. É importante ressaltar que a lei prevê várias doenças graves — como esclerose múltipla, câncer, hanseníase, doença de Parkinson, cegueira, tuberculose ativa, cardiopatias graves e doenças profissionais —, que garantem o direito à isenção do imposto de renda. Portanto, conclui-se que não é estritamente necessário apresentar um laudo médico oficial para solicitar a isenção de IR. Qualquer laudo médico, seja ele emitido pelo sistema público ou privado, é válido, desde que contenha as informações necessárias para comprovar a presença de uma das doenças graves previstas na lei. No entanto, a completude do laudo é fundamental, e quanto mais informações ele contiver, melhor será a chance de ser aceito. Caso o laudo seja rejeitado, é importante entender o motivo e, se necessário, solicitar um novo laudo médico. Em conclusão, a Isentei se destaca como uma plataforma especializada e essencial para a simplificação e agilização do processo de obtenção da isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Ao desmistificar requisitos, como a necessidade de um laudo médico oficial, a Isentei demonstra um compromisso real em ajudar aqueles que mais precisam. Através de informações claras e orientações precisas, a plataforma capacita os beneficiários a buscarem seus direitos de forma eficiente e assertiva. Além disso, ao acompanhar as mudanças nas jurisprudências e regulamentações, a Isentei garante que seus usuários tenham acesso às atualizações mais recentes e relevantes. A Isentei não apenas simplifica o processo burocrático, mas também oferece um suporte valioso e personalizado, ajudando a aliviar o estresse e as preocupações que muitas vezes acompanham a busca por isenções fiscais. Como resultado, a plataforma se torna uma aliada confiável para aposentados e pensionistas, permitindo que eles aproveitem ao máximo os benefícios a que têm direito. Em um cenário em que a saúde e o bem-estar são fundamentais, a Isentei se destaca como uma ferramenta que facilita a vida daqueles que enfrentam desafios de saúde, oferecendo assistência especializada e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Portanto, a Isentei não é apenas uma plataforma de serviços, mas um parceiro dedicado na busca pela justiça e igualdade para todos os aposentados e pensionistas com doenças graves.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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