O Poder Judiciário do Estado do Paraná proferiu uma sentença favorável a um aposentado, portador da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS). A ação declaratória, acompanhada de um pedido de tutela de urgência, foi movida contra o Estado do Paraná e a Paraná Previdência, visando o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do autor. O aposentado (que terá seu nome ocultado) alegou ser portador de AIDS desde junho de 2018 e pleiteou a isenção fiscal e a contribuição previdenciária devido à condição de saúde que o acomete. A medida liminar foi deferida, o que garantiu a suspensão temporária dos descontos do imposto de renda sobre os proventos do aposentado. A decisão que concedeu o direito ao autor se baseou na Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça também reconhece que não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para a concessão dessa isenção. Laudos periciais apresentados nos autos comprovaram que o aposentado é portador de AIDS. Com base nessas provas e na jurisprudência, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito à isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do autor. O Estado do Paraná foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente, respeitando a prescrição quinquenal. A sentença determinou a correção monetária e os juros de mora, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e a Emenda Constitucional 112/2021. Além disso, os réus foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. É importante ressaltar que os réus serão responsáveis pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios, enquanto o autor terá direito à isenção das custas processuais devido à legislação estadual vigente. Essa decisão judicial representa um importante avanço na garantia dos direitos de portadores de doenças graves, pois assegura a isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária para aposentados que enfrentam condições de saúde debilitantes. (Fonte: adaptado da sentença proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná)

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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