Uma aposentada com cegueira monocular obteve uma importante vitória na 9ª Vara Federal de Florianópolis. A sentença reconheceu o direito da requerente à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. A aposentada apresentou um atestado médico assinado, que afirmava a existência de deficiência visual permanente em seu olho direito, associada a afacia e lesão de retina. Além disso, foi realizada uma perícia oftalmológica que confirmou o diagnóstico de cegueira monocular desde 2015. Com base nas evidências apresentadas, o juiz julgou procedente o pedido da aposentada. A sentença declarou seu direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e determinou a imediata cessação dos descontos do imposto. Além disso, a União foi condenada a restituir os valores indevidamente retidos nos últimos anos, observando a prescrição quinquenal. A decisão ressalta que a cegueira monocular também é uma condição que garante a isenção de Imposto de Renda, e não é necessário apresentar laudo médico oficial para comprovar a doença grave, conforme a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça. Essa conquista judicial traz alívio financeiro e reconhecimento para aposentados e pensionistas que enfrentam a cegueira monocular e buscam a isenção do Imposto de Renda. É importante conhecer e lutar pelos direitos garantidos por lei, contando com o respaldo de profissionais especializados, como a plataforma Isentei, que oferece apoio para obter a isenção de forma rápida e sem burocracia. (Fonte: adaptado da sentença proferida pela 9ª Vara Federal de Florianópolis no processo n. 5014348-48.2022.4.04.7200)

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo