Neste blogpost, destacaremos o caso de uma pensionista da Força Aérea Brasileira que obteve a isenção de Imposto de Renda, nos termos da Lei 7.713/88, devido à sua condição de portadora de neoplasia maligna na laringe. A sentença favorável foi deferida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, garantindo à autora o direito à isenção fiscal. A Lei 7.713/88 tem como objetivo proporcionar a isenção de imposto de renda para pessoas diagnosticadas com doenças graves. Nesse contexto, uma pensionista da Força Aérea Brasileira, diagnosticada com neoplasia maligna na laringe, buscou amparo legal para obter a isenção do Imposto de Renda. Diante do diagnóstico, a autora entrou com o pedido de isenção. Após análise do processo pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a sentença foi deferida, reconhecendo o direito da pensionista à isenção fiscal, de acordo com a legislação vigente. A concessão da isenção de Imposto de Renda trouxe benefícios importantes para a pensionista. A partir desse momento, ela não sofrerá mais descontos de IRPF sobre seus rendimentos, o que representa um alívio financeiro significativo, especialmente em meio aos gastos com tratamento e cuidados de saúde decorrentes de sua condição. A Lei 7.713/88 desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos portadores de moléstias graves. Ela busca garantir a isenção do Imposto de Renda, fornecendo suporte financeiro e alívio tributário para indivíduos que enfrentam desafios de saúde duradouros. No caso da pensionista da Força Aérea Brasileira, essa legislação foi essencial para que ela pudesse usufruir desse benefício e enfrentar a doença de forma mais tranquila.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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