Este artigo tem como objetivo relatar o deferimento de uma liminar em favor de um militar reformado por cardiopatia grave, de acordo com os termos da Lei 7.713/88. A liminar foi concedida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reconhecendo a necessidade de amparo especial ao militar em questão, em virtude da sua condição de saúde. A Lei 7.713/88 visa conceder benefícios fiscais a pessoas que possuem doenças graves, como é o caso de algumas doenças do coração. Essa legislação estabelece a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) para esses indivíduos, desde que sejam comprovadas as condições exigidas. Nesse contexto, um militar reformado por cardiopatia grave buscou amparo judicial, e obteve liminar deferida pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele apresentava uma condição de saúde delicada, devido à sua cardiopatia grave. Diante disso, ele buscou amparo legal por meio da Lei 7.713/88, alegando ter direito à isenção do Imposto de Renda. O autor apresentou uma petição à 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, solicitando a concessão da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, com base na Lei 7.713/88. Após análise do caso e considerando os documentos médicos apresentados, o juiz responsável deferiu a liminar, reconhecendo a necessidade de amparo especial ao militar em virtude de sua cardiopatia grave. Com a concessão da liminar, o autor passou a ter direito à isenção do Imposto de Renda, aliviando sua carga tributária e fornecendo maior suporte financeiro para lidar com os custos relacionados ao tratamento da cardiopatia. Essa decisão judicial demonstra a sensibilidade da Justiça em reconhecer a situação particular de cada caso e garantir os direitos e a deficiência dos indivíduos dependentes de doenças graves. Processo PJE TJDFT n. 1045225-40.2023.4.01.3400

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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