Se você é aposentado ou pensionista e sofre descontos de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), saiba que você pode ter direito à isenção do imposto de acordo com a Lei 7.713/88. Essa lei prevê que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva com algumas doenças graves têm direito à isenção do imposto. Abaixo, vamos explicar em detalhes como funciona a isenção de IRPF para aposentados e pensionistas, de acordo com a Lei 7.713/88. Quem tem direito à isenção? De acordo com a lei, têm direito à isenção do IRPF aposentados e pensionistas que tenham pelo menos uma das seguintes doenças: - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); - Alienação Mental; - Cardiopatia Grave; - Cegueira (inclusive monocular); - Contaminação por Radiação; - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); - Doença de Parkinson; - Esclerose Múltipla; - Espondiloartrose Anquilosante; - Fibrose Cística (Mucoviscidose); - Hanseníase; - Nefropatia Grave; - Hepatopatia Grave; - Neoplasia Maligna; - Paralisia Irreversível e Incapacitante; - Tuberculose Ativa; - Moléstia profissional e acidente de trabalho. É importante ressaltar que a isenção só é válida se a doença for considerada grave e incapacitante, de acordo com a legislação vigente. Como solicitar a isenção? Para solicitar a isenção do IRPF, é necessário apresentar uma série de documentos, entre eles o laudo médico que comprove a doença. A isenção não é concedida automaticamente e é necessário aguardar a análise e aprovação do pedido. Conclusão Se você é aposentado ou pensionista e tem alguma das doenças graves previstas na Lei 7.713/88, saiba que você tem direito à isenção do IRPF. No entanto, é necessário seguir todos os procedimentos e apresentar toda a documentação exigida para obter a isenção. Para se obter a isenção do imposto de renda são necessários dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. Além disso, a concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. O requerimento na esfera administrativa dependerá de laudo médico oficial, bem como da apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, gravidade e início da moléstia. Os trâmites são complexos e o segurado pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, os desafios que a doença já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar a existência da doença grave sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção. Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com doenças graves têm direito, o portador das moléstias pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI. A ISENTEI é uma plataforma para ajudar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que, por terem uma doença grave, têm o direito à isenção do seu Imposto de Renda retido na fonte. Vale sempre ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a portadores de doenças graves e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois quem é afetado por essas moléstias pode receber informações de parentes ou amigos, para que possa buscar a orientação adequada. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo