Um portador de Hepatite C e Cirrose Hepática, associado a Carcinoma Hepatocelular, obteve isenção do Imposto de Renda, com base na Lei 7.713/88, em um processo judicial que levou apenas 24 horas para ter decisão, no 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói. A Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas que se enquadrem em condições determinadas de saúde, como portadoras de Hepatopatia Grave, categoria em que se enquadram a Hepatite C e a cirrose hepática. O aposentado, ingressou com uma ação judicial solicitando a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, com base nessa lei, devido à gravidade de sua condição de saúde. O processo foi protocolado no 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói, e surpreendentemente, em apenas 24 horas, o juiz responsável pelo caso proferiu a decisão favorável ao aposentado, determinando a imediata isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. A decisão destacou a gravidade da condição de saúde do aposentado e garantiu a aplicação da Lei 7.713/88, que visa fornecer um tratamento diferenciado para pessoas que enfrentam doenças graves. A isenção do Imposto de Renda representa uma economia significativa para o aposentado, já que o valor descontado mensalmente em sua aposentadoria deixará de ser cobrado, proporcionando um alívio financeiro em meio aos custos médicos e tratamentos relacionados à sua condição de saúde. Essa decisão do 4º Juizado Especial de Fazenda Pública de Niterói reforça a importância de conhecer e utilizar os direitos previstos em leis como a Lei 7.713/88, que visa amparar pessoas com doenças graves, como a Hepatite C e suas complicações, e possibilitar-lhes o acesso a benefícios e isenções fiscais que podem contribuir para sua qualidade de vida e bem-estar financeiro.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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