O aposentado é portador de deficiência física desde um acidente com traumatismo craniano aos 11 meses de idade, apresentando hemiparesia espástica no hemicorpo esquerdo. Aos 50 anos de idade, sofreu fratura de fêmur esquerdo, tais enfermidades são consideradas paralisias irreversíveis e incapacitantes. Além disso, o autor sofria mensalmente com descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria. Diante disso, requereu e conseguiu sentença que determinou a isenção do Imposto de Renda em sua aposentadoria e agora pode empregar esses valores para melhorar sua qualidade de vida. Para comprovar a existência da doença, foi realizada perícia médica, na qual a profissional de confiança do Juízo concluiu que “o periciando apresenta deficiência física permanente”. Diante das comprovações, o Juiz do Juizado Especial Cível da 3ª Região reconheceu a existência dos requisitos necessários para conceder a Isenção de Imposto de Renda e, em razão disso, a sentença foi deferida. Ocorre que a finalidade social da isenção prevista na lei n. 7.713/88 é dar aos aposentados e pensionistas com doenças graves a Isenção de Imposto de Renda a possibilidade de custear despesas com o tratamento da patologia, consistentes na aquisição de remédios, consultas médicas, e realização periódica de exames, providências que demandam com absoluta urgência, maiores recursos financeiros que os exigidos da pessoa sadia na mesma faixa etária. Além do pedido de Isenção do Imposto de Renda, também houve o pedido de devolução dos valores retroativos pagos desnecessariamente pelo aposentado. Se você é aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada e sofre com paralisia irreversível e incapacitante, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós vamos te ajudar a usufruir de um direito que é seu! Nossa equipe te ajudará a deixar de pagar Imposto de Renda e recuperar os valores que foram descontados de forma desnecessária. Processo n. 0099297-35.2021.4.03.6301/SP

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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