A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é um benefício garantido por lei no Brasil. A legislação que regula esse benefício é a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. De acordo com essa lei, a isenção de imposto de renda é concedida a pessoas físicas que possuíam algumas das doenças especificadas em seu artigo 6º, que inclui as seguintes doenças graves:

- Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose).

A lista completa de doenças que permitem a isenção de imposto de renda pode ser consultada no próprio texto da lei. Para ter direito à isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, é necessário que o paciente apresente um laudo médico que comprove sua condição de saúde. Vale lembrar que a isenção de imposto de renda não é automática. É necessário que o paciente faça uma solicitação. Conte com a expertise da Isentei Apesar de ser um direito, a isenção do Imposto de Renda não é concedida aos contribuintes de forma automática, além disso o requerimento é bastante complexo. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais capacitados. Portanto, caso você seja aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada e seja portador de pelo menos uma das 18 doenças descritas acima, não perca tempo e entre em contato com a Isentei. Nesse sentido, conheça a Isentei: uma plataforma especializada em auxiliar aposentados e pensionistas a obter a isenção do Imposto de Renda. Para isso, nós contamos com uma equipe de consultores experientes e com uma plataforma on-line, que garante comodidade aos consumidores. Saiba mais sobre a Isentei: acesse nosso site, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com um de nossos profissionais.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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