A Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Essa isenção fiscal tem como objetivo auxiliar essas pessoas a deixarem de pagar imposto de renda, para que tenham mais recursos financeiros para melhorarem sua qualidade de vida. Para deixar de pagar o Imposto de Renda é necessário seguir os seguintes passos:

1. Verifique se a doença se enquadra nas previstas pela lei 7.713/88;

2. Obtenha um laudo médico que comprove a condição de saúde;

3. Tenha em mãos contracheques que comprovem os descontos de imposto de renda em sua aposentadoria ou pensão;

4. Documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado;

Entre em contato com a equipe Isentei. A equipe Isentei é especialista em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Por isso, fiquem atentos ao que vamos informar aqui. Essa isenção fiscal tem como objetivo auxiliar aposentados e pensionistas com doenças graves a deixarem de pagar imposto de renda para que tenham mais recursos financeiros para melhorarem sua qualidade de vida. É importante lembrar que a isenção se aplica somente à parcela correspondente aos valores de aposentadoria ou pensão e que deve ser requerida, uma vez que não é automática. O processo de isenção de Imposto de Renda pode parecer complexo e cheio de exigências, que, se não atendidas à risca, podem fazer com que o pedido de isenção seja negado indevidamente. A legislação determina quais são as doenças graves que dão direito ao benefício de isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada. São elas: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputação, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). A legislação que isenta o pagamento do Imposto de Renda é interpretada de forma literal para concessão do benefício, isto é, somente as doenças que estão expressamente previstas na Lei 7.713/88 são passíveis de isenção do IR. No entanto, existem doenças que estão implícitas na lei e que por se enquadrarem nas que estão previstas dão direito à Isenção. Nesses casos, somente o laudo médico irá dizer se a doença se enquadra ou não em uma das moléstias previstas na lei. Mesmo após a cura ou controle da moléstia grave, o indivíduo precisará seguir em acompanhamento médico regular e submetido a exames e medicamentos por um longo período. Portanto, o direito é mantido, para que a lei consiga cumprir o seu objetivo. Como requerer a isenção do imposto de renda? Para requerer a isenção do Imposto de Renda pela via administrativa – diretamente no órgão previdenciário – é preciso apresentar o Laudo Pericial que comprove a moléstia grave. Ele deve ser fornecido pelo Serviço Médico Oficial da União, estado ou município. Se o tratamento do paciente for particular, será necessário criar um dossiê com todos os exames e relatórios médicos e apresentá-los para um médico do SUS que deve emitir um laudo. Isso porque a legislação não abrange laudo emitido por médico particular. O próximo passo é apresentar para a fonte pagadora o laudo médico junto com o requerimento de isenção. O processo de obtenção da isenção do Imposto de Renda pode ser complexo e lento. Por isso, muitos contribuintes preferem contar com o suporte e trabalho de profissionais especializadas capazes de proporcionar o sucesso do procedimento. E aí que entra a Isentei. A boa notícia é que você não precisa passar por essa burocracia para obter a isenção do Imposto de Renda. O benefício pode ser requerido diretamente na via judicial e para isso é necessário comprovar a doença grave por meio de laudos e exames médicos, mesmo que da rede particular e comprovar que a renda a ser isenta provém de aposentadoria ou pensão. Então, se você é aposentado ou pensionista portador de doença grave prevista pela Lei 7.713/88 peça já a sua isenção do IR. Mas se você não tem certeza que pode solicitar sua isenção do IR ou precisa de ajuda para fazer o requerimento, entre em contato com a nossa equipe de especialistas Isentei. Nós podemos te ajudar. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade!

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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