A Lei n. 7.713/88 prevê a isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para algumas pessoas que se enquadram em determinadas condições. A seguir, apresentamos tudo sobre a isenção de IRPF prevista na referida lei:
    1. Quem tem direito à isenção de IRPF prevista na Lei n. 7.713/88? A isenção de IRPF prevista na Lei n. 7.713/88 é destinada a pessoas que possuem determinadas doenças ou condições, que estão listadas no artigo 6º da referida lei. São elas:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); - Alienação mental; - Cardiopatia grave; - Cegueira (incluindo monocular); - Contaminação por radiação; - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); - Doença de Parkinson; - Esclerose múltipla; - Espondiloartrose anquilosante; - Fibrose cística (Mucoviscidose); - Hanseníase (Lepra); - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Neoplasia maligna; - Paralisia irreversível e incapacitante; - Tuberculose ativa; - Moléstia profissional ou acidente de trabalho.

2. Como solicitar a isenção de IRPF prevista na Lei n. 7.713/88? Para solicitar a isenção de IRPF prevista na Lei n. 7.713/88, é necessário comprovar ter pelo menos uma das doenças mencionadas acima e ser aposentado ou pensionista. Os documentos exigidos variam de acordo com cada caso, mas geralmente incluem:

- Laudo médico; - Comprovante de rendimentos; - contracheques que comprovem os descontos de IRPF; - Cópia do CPF e da carteira de identidade; - Comprovante de residência.

3. Quais são as regras para a isenção de IRPF prevista na Lei n. 7.713/88? As regras para a isenção do IRPF previstas na Lei n. 7.713/88 são os seguintes:

- A garantia é válida somente para os rendimentos provenientes da aposentadoria e pensão; - É necessário apresentar o laudo médico, ainda que particular; - A isenta não se aplica a rendimentos de outras fontes, como aluguéis e aplicações financeiras.

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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