A aposentada, cega do olho esquerdo, sofria mensalmente descontos a título de Imposto de Renda em sua aposentadoria, mesmo preenchendo os requisitos determinados pela lei n. 7.713/88. Ocorre que a lei n. 7.713/88 garante que aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves, dentre elas a cegueira, têm direito à Isenção do Imposto de Renda, sendo certo que o objetivo desse benefício fiscal é permitir que essas pessoas tenham mais recursos para custear tratamentos e medicamentos adequados à enfermidade. A lei n. 7.713/88 não traz nenhuma distinção quanto à cegueira binocular ou monocular, em razão disso essa isenção também abrange aposentados e pensionistas com visão monocular. Ao tomar conhecimento de seu direito à Isenção do Imposto de Renda, requereu o benefício judicialmente e que determinou a suspensão da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física que incidia sobre a aposentadoria e atualmente aguarda o julgamento do pedido de recebimento dos valores retroativos que foram pagos desnecessariamente. A sentença proferida pelo juiz Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO, determinou à União que suspenda os descontos de imposto de renda nos proventos de aposentadoria da parte autora. Atualmente, inúmeros aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves não usufruem de seu direito e necessitam recorrer à justiça. A Isentei entende a importância desses valores para as pessoas que necessitam custear seus tratamentos médicos; em razão disso, nosso papel é auxiliar aposentados e pensionistas a deixarem de pagar Imposto de Renda, nos exatos termos da Lei n. 7.713/88. Processo n. 1035892-89.2022.4.01.3500

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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