A lei n. 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas com pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da lei nº 7.713/88 – dentre elas Alienação Mental – têm direito à Isenção do Imposto de Renda. A autora da ação é pensionista e tem Alzheimer, doença classificada como Alienação Mental. Mesmo tendo uma doença que lhe daria direito à isenção do Imposto de Renda, esse benefício não é automático e, em razão disso, a pensionista ainda sofria descontos de imposto de renda. Ao ter conhecimento que sua doença se enquadra no rol de doenças graves que dão direito à isenção de Imposto de Renda prevista na referida lei, a pensionista não perdeu mais tempo e requereu seu benefício. Para isso, houve o ajuizamento da ação para obtenção do benefício. Atualmente, o processo judicial tramita na 6ª Vara Federal Cível da SJDF e foi proferida sentença favorável à aposentada, que determinou a isenção do Imposto de Renda nos proventos de sua pensão e também a restituição dos valores que pagou desnecessariamente desde 2020. A pensionista, finalmente, deixou de pagar Imposto de Renda e aguarda a restituição dos valores retroativos. Esse é o cenário de milhares de aposentados e pensionistas no Brasil: São portadores de doenças graves, têm direito à Isenção do Imposto de Renda, mas deixam de usufruir desse benefício, que pode ajudá-los a suportar os encargos financeiros ocasionados pelos tratamentos e medicamentos necessários em razão das doenças de que são portadores, por desconhecimento. Com o intuito de fazer com que aposentados e pensionistas com doenças graves deixem de pagar Imposto de Renda, a plataforma Isentei foi criada. A plataforma Isentei já ajudou inúmeras pessoas em todo país e você pode ser mais uma! Caso seja aposentado, pensionista, beneficiário de previdência privada, militar reformado ou na reserva remunerada e tenha alguma doença grave prevista na lei n.7.713/88, entre em contato com a plataforma Isentei! Processo N. 1041449-66.2022.4.01.3400

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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