Existem inúmeros aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Privada que possuem direito à isenção de Imposto de Renda em razão de terem sofrido Infarto Agudo no Miocárdio, mas que sofrem descontos de imposto de renda por desconhecimento. Esses indivíduos — Aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada — precisam dispor de altos valores mensalmente para sobreviverem com sua Aposentadoria, em razão do elevado custo de medicamentos e tratamentos, bem como necessidade de acompanhamento médico. Nesse sentido, essa isenção objetiva reduzir os sacrifícios enfrentados em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais para tratamentos médicos. Portanto, é possível isentar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que sofreram Infarto Agudo no Miocárdio, para que possam dispor de mais recursos para o tratamento médico necessário. A Lei nº 7.713/88, que regulamenta hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV, quais as doenças que ensejam a isenção do Imposto de Renda; dentre elas está a Cardiopatia grave. Nesse sentido, Cardiopatia grave é um gênero que engloba inúmeras doenças, inúmeras espécies – dentre as quais encontramos o Infarto Agudo no Miocárdio. Portanto, os aposentados e pensionistas acometidos Infarto Agudo no Miocárdio se enquadram no gênero Cardiopatia grave para o fim de requerer isenção de imposto de renda. Para se obter a isenção do imposto de renda é necessário cumprir dois requisitos: (i) a percepção de Proventos de Aposentadoria; e (ii) o fato de o contribuinte ser portador de uma das moléstias constantes do rol inserto na Lei n. 7.713/88. A concessão desse benefício também busca restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Vale ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a portadores de Infarto Agudo no Miocárdio e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois quem é afetado por essas moléstias pode receber informações de parentes ou amigos, para que possa buscar a orientação adequada. Mesmo que o contribuinte não tenha sintomas contemporâneos, ele ainda tem direito à isenção do referido imposto. Portanto, a concessão do benefício não deve ser temporária e permanece mesmo que a doença não esteja ativa ou com sintomas recentes. Ocorre que a lei n. 7.713/88, que estabelece as condições para a isenção do imposto de renda, não exige que o portador esteja em estado grave ou com sintomas recentes, tampouco a permanência da doença. Agora que você está por dentro de todas essas informações, conheça a Isentei! Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com Infarto Agudo no Miocárdio têm direito, o portador das moléstias pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI. Nossa plataforma auxilia pessoas portadoras de doenças graves a exercerem seus direitos legalmente previstos, e a exercê-los em sua plenitude. Atualmente auxiliamos mais de 2000 aposentados e pensionistas a obterem isenção de Imposto de Renda. O procedimento para requerer a isenção do Imposto de Renda pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecerem as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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