A lei n. 7.713/88, que regula a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, traz um rol de doenças que darão direito a esse benefício fiscal. Dentre os beneficiários dessa isenção, estão incluídos os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que sejam portadores de alguma doença grave, dentre elas está a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), conforme art. 6º, inciso XIV. O aposentado, diagnosticado com AIDS desde 2013, conseguiu a tão almejada isenção por preencher os requisitos necessários: ser aposentado ou pensionista e ter pelo menos uma das enfermidades previstas na lei 7.713/88. O processo judicial tramita na 6ª Vara Federal da SJDF e foi proferida sentença favorável pelo Juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho, que condenou a União a suspender os descontos a título de Imposto de Renda da aposentadoria do autor, bem como restituir os valores recolhidos a título de Imposto de Renda de sua aposentadoria desde 2020, momento em que se aposentou. Em razão da complexidade existente para o requerimento da isenção do Imposto de Renda, é sempre importante que o aposentado ou pensionista conte com o auxílio de profissionais para auxiliá-lo e agilizar o processo. Pensando nisso, caso você preencha os requisitos legais ou caso tenham dúvidas quanto ao preenchimento desses requisitos, não perca mais tempo e conheça a Isentei. Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Já ajudamos milhares de pessoas e você pode ser mais uma! É lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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