A aposentada, que sofria com hepatite grave, ainda suportava mensalmente os descontos a título de Imposto de Renda em sua aposentadoria. Buscando melhorias em sua condição financeira, para custear seu tratamento médico, pleiteou judicialmente a Isenção do Imposto de Renda e a restituição dos valores descontados indevidamente de sua aposentadoria. O pedido judicial da aposentada está em perfeita harmonia com a lei n. 7.713/88, que prevê que aposentados e pensionistas com hepatopatia grave têm direito à isenção do Imposto de Renda. O objetivo desse benefício fiscal é justamente diminuir os sacrifícios de aposentados e pensionistas, aliviando-os dos encargos financeiros ocasionados pelo tratamento da doença. A ação judicial, que está em trâmite na 1ª Vara Federal de Pelotas/Rio Grande do Sul, recebeu em 07 de fevereiro de 2023, liminar favorável que determinou que a União deixe de descontar Imposto de Renda da aposentadoria da autora até que haja o julgamento final da ação, momento em que também será julgado o pedido de restituição dos valores pagos de forma desnecessárias. Inúmeros aposentados e pensionistas que têm essa e outras doenças graves, previstas na lei n. 7.713/88, deixam de usufruir desse benefício por desconhecimento. A missão da plataforma Isentei é fazer com que essas pessoas conheçam o direito que têm e comecem a usufruir dele o quanto antes. Se você é aposentado ou pensionista e é portador de Hepatopatia Grave, entre em contato com a Isentei, nossa equipe está há anos no mercado auxiliando pessoas com rapidez e agilidade. Para mais informações basta acessar o site da ISENTEI: www.isentei.com.br, o blog: www.isentei.com.br/blog ou o Facebook: https://www.facebook.com/isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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