Em razão da constante necessidade de tratamento médico adequado e do uso de medicamentos constantes, a lei n. 7.713/88 prevê que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência e militares reformados, ou na reserva remunerada, têm direito à isenção do Imposto de Renda, desde que sejam portadores de doenças graves. Realmente, a Lei nº 7.713/88, que regulamenta hipóteses de isenção de imposto de renda, estabelece em seu artigo 6º, XIV, quais as doenças que ensejam a isenção do imposto de renda, dentre elas a Esclerose Múltipla. Mas não se esqueça que essa isenção é destinada apenas aos acometidos pela doença, desde que sejam também aposentados, pensionistas ou beneficiários de previdência privada. A esclerose não tem cura, mas é de extrema importância que haja tratamento e acompanhamento médico constante para que o intervalo entre os surtos aumentem e para que o quadro da doença não evolua. Diante disso, os aposentados e pensionistas acometidos por essa doença necessitam realizar altos gastos mensais para custear o tratamento. Em razão disso, a isenção do imposto de renda visa dar a esses indivíduos maiores condições para ter um tratamento digno da doença. Nesse mesmo sentido, é necessário que o portador de Esclerose Múltipla saiba que, mesmo quando a doença esteja em um estágio controlado e estável, ele ainda poderá ser beneficiado pela Isenção do Imposto de Renda. Ocorre que a lei n. 7.713/88 não determina que os sintomas da doença necessitem ser aparentes ou recentes, tampouco exigem que a doença não esteja controlada. Portanto, ainda que o contribuinte esteja em fase de tratamento terá direito a essa isenção. Por fim, é necessário que o portador de Esclerose Múltipla saiba que a concessão desse benefício não é automática, portanto é necessário que seja formulado requerimento. Esse requerimento poderá ser feito de duas formas: administrativamente ou judicialmente. Na maioria dos casos, o pedido administrativo acaba demorando um tempo demasiadamente longo para dar a resposta do pedido de isenção. Além disso, é possível que, pela via administrativa, você tenha o seu pedido negado injustamente. Infelizmente, isso acontece muitas vezes. Porque os agentes da Receita Federal e do INSS são programados para indeferir pedidos como esses (o que naturalmente aumenta a arrecadação dos cofres do governo). A boa notícia é que você não precisa solicitar a isenção pela via administrativa para ter direito à isenção. Ou seja, você pode solicitar a sua isenção de Imposto de Renda judicialmente, sem ter feito qualquer pedido administrativo prévio. A obtenção desse benefício é complexa e é recomendado que o indivíduo necessite da atuação de um advogado, o qual ingressará com um processo judicial. Neste processo você terá o seu pedido analisado por um juiz e terá mais uma chance de conseguir a isenção de IR. Outrossim, você ainda poderá pedir a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, caso tenha pagado esse imposto após o primeiro diagnóstico da doença. Não perca tempo, não deixe o governo ficar com esse dinheiro que é seu por Direito! Isentei: o jeito fácil de obter a sua isenção de imposto de renda Diante de tudo que foi observado, é possível verificar que uma pessoa que pede a isenção do Imposto de Renda com base no que prevê a Lei nº 7.713/88 pode encontrar dificuldades caso não saiba as peculiaridades e considerações importantes a respeito do processo administrativo ou judicial. E se você quer mais facilidade nesse processo, precisa contar com quem realmente é comprometido e entende do assunto. A Isentei simplifica seu pedido de isenção de Imposto de Renda através de uma plataforma online segura. Você tem o suporte de nossos consultores durante todo o processo, e acompanha tudo de pertinho. Já conseguimos levar esse benefício a mais de 2000 pessoas, e certamente vamos usar essa nossa vasta experiência para também resolver o seu caso. Prático, fácil e rápido, você faz tudo pela internet através da nossa plataforma. Basta preencher o formulário ou entrar em contato com a nossa central e pronto. Você será direcionado para que consiga o benefício sem burocracia e demora! Preencha o formulário agora ou ligue no 0800 252 2525

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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