Fevereiro é o mês de combate e conscientização à doença de Alzheimer. Pensando nisso, a equipe Isentei preparou esse artigo para falar de um direito que aposentados e pensionistas com essa terrível doença têm e que poderá ajudá-los e muito. Acompanhe: A lei n. 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas com Mal de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda que é descontado mensalmente de sua aposentadoria ou pensão. Além disso, também podem ter direito a valores retroativos que foram descontados indevidamente de até 5 (cinco) anos. O benefício da isenção do Imposto de Renda em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave busca diminuir o sacrifício enfrentado em razão da doença, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, com a possibilidade do emprego integral dos seus acréscimos patrimoniais – que então não serão gravados pelo IRPF – para tratamentos médicos. Ocorre que a Lei n. 7.713/88 traz claramente em seu art. 6º a hipótese de isenção de Imposto de renda para portadores de alienação mental, verbis:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
O conceito de Alienação Mental é um gênero que abarca inúmeras doenças, inúmeras espécies – dentre elas encontramos o Mal de Alzheimer. Não existe uma lista de doenças mentais abrangidas pela isenção do Imposto de Renda, no entanto de acordo com entendimento de alguns tribunais sabe-se que o Alzheimer é uma espécie do gênero Alienação mental. Portanto, os aposentados e pensionistas acometidos por Mal de Alzheimer se enquadram no gênero Alienação Mental para o fim de requerer isenção de imposto de renda. O requerimento na esfera administrativa dependerá de laudo médico oficial, bem como da apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, gravidade e início da moléstia. Os trâmites são complexos e o segurado pode ter dificuldades, sem considerar, ainda, as dificuldades que a doença já traz. No Poder Judiciário, é possível comprovar a existência do Mal de Alzheimer sem a necessidade de um laudo médico oficial, ou seja, mesmo laudos particulares podem demonstrar o direito à isenção. Para auxiliar no processo de requerimento dos benefícios aos quais as pessoas com Mal de Alzheimer têm direito, o portador das moléstias pode buscar auxílio de um advogado especialista na área ou mesmo empresas especializadas em auxiliar aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves a adquirirem seus direitos estabelecidos em lei, como a ISENTEI. A ISENTEI é uma plataforma para ajudar aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada que, por terem uma doença grave, têm o direito à isenção do seu Imposto de Renda retido na fonte. Vale sempre a pena ressaltar que a isenção do Imposto de Renda é direito assegurado a portadores de Mal de Alzheimer e é importante que essas informações sejam de conhecimento de toda a sociedade, pois quem é afetado por essas moléstias pode receber informações de parentes ou amigos, para que possa buscar a orientação adequada. Em seu site, a ISENTEI explica como obter os benefícios com agilidade e sem burocracia. O procedimento e os trâmites são realizados pelos especialistas da empresa e o requerente tem acesso a todas as etapas de seu processo. Para mais informações basta acessar o site da ISENTEI: www.isentei.com.br, o blog: www.isentei.com.br/blog ou o Facebook: https://www.facebook.com/isentei. É Lei. É Isentei

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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