Dentre os inúmeros beneficiários da previdência privada, existem alguns que são portadores de doenças graves e desconhecem o benefício da isenção do Imposto de Renda. Realmente, a lei n. 7.713/88 traz aos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves o benefício da isenção do Imposto de Renda. Essa isenção é conferida apenas aos aposentados e pensionistas portadores de pelo menos uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da referida lei. Para obter a isenção do Imposto de Renda é necessário que o contribuinte receba proventos de aposentadoria ou pensão e que seja portador de alguma doença grave prevista na lei. No que diz respeito à previdência privada, ela é uma espécie de complemento à previdência social, ou seja, é um esforço extra do indivíduo; já a previdência social é um sistema que garante aposentadoria aos trabalhadores públicos. A Previdência privada é dividida em duas: a fechada, que é patrocinada por algumas empresas ou associações anônimas e são oferecidas aos empregados e a aberta que é oferecida por entidades sob a forma de sociedade anônima. Sabe-se que os valores acumulados no plano da previdência privada representam patrimônio destinado à geração de aposentadoria, ou seja, possui natureza previdenciária. Em razão de sua natureza previdenciária é possível que haja a isenção do Imposto de Renda sobre tal verba. Existem três formas de resgate dos valores da previdência privada: (i) Resgatar o valor investido de forma total, parcial ou resgate mensal; (ii) Receber um valor mensal por um período determinado; (iii) Receber uma quantia vitalícia. No momento em que os contribuintes resgatam valores totais ou parciais da previdência privada podem buscar a restituição do Imposto de Renda sobre esses valores, tendo em vista que o Imposto de Renda é descontado da aposentadoria quando ela é sacada. Também existe a possibilidade de buscar a restituição de valores retroativos. Em outras palavras, é possível reaver os valores de Imposto de Renda pagos de forma desnecessária dos valores de aposentadoria oriundos da Previdência Privada que já foram sacados totalmente ou parcialmente. Esse benefício fiscal em favor dos aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave visa diminuir o sacrifício do aposentado, para que possua mais recursos financeiros para custear o acompanhamento médico e medicações. Os Tribunais Federais têm entendido que não é razoável que o contribuinte portador de doença grave esteja isento de pagar imposto de renda incidente sobre aposentadoria oficial por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, recolha o tributo em relação à aposentadoria complementar privada. Diante disso, é correto afirmar que os beneficiários da previdência privada que possuem alguma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88 possuem direito à isenção e à restituição do Imposto de Renda. Os Tribunais têm entendido que não é razoável que o contribuinte portador de doença grave esteja isento de pagar imposto de renda incidente sobre aposentadoria oficial por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, recolha o tributo em relação à aposentadoria complementar privada. A Lei que concede o benefício da isenção do Imposto de Renda não faz nenhuma distinção entre os planos de previdência oficial e privada, devendo a isenção ser considerada em ambas situações.   Considerações finais Se você é portador de alguma das moléstias previstas na lei 7.713/88 e é beneficiário da previdência privada, não perca tempo e faça valer o seu direito à isenção do Imposto de Renda. Agora que possui todas essas informações, que tal conhecer a Isentei? A Isentei é uma plataforma virtual com a finalidade de ajudar aposentados e pensionistas na obtenção da isenção do imposto de renda. Nossa plataforma é de fácil acesso e utilização, com profissionais altamente capacitados para lhe atender, permitindo que você realize tudo sem sair de casa. Basta preencher o formulário que nossos consultores tratarão de tudo para você! A análise é feita de forma criteriosa, ágil e por quem realmente entende. A documentação necessária pode ser enviada pela internet ou via WhatsApp, assinaturas são feitas digitalmente para que você não precise sair do conforto de sua casa. Você, aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência privada e portador de moléstia grave, faça valer o seu direito e não perca mais tempo e entre em contato com a Isentei! Nós podemos te ajudar. Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo