Esse benefício fiscal infelizmente é pouco conhecido. Em razão disso, muitos deixam de usufruir da isenção do Imposto de Renda. E hoje vamos explicar tudo para que você não tenha mais dúvidas. A Lei n. 7.713/88 instituiu a isenção do imposto de renda aos aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva, desde que sejam portadores de pelo menos uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. Primeiramente, é necessário saber que o direito à isenção do Imposto de Renda nasce no momento em que o aposentado ou pensionista obtém um laudo médico comprovando que foi acometido por uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. É importante que nos exames médicos que comprovam a existência da moléstia conste a data de seu surgimento, para corroborar com o termo inicial da isenção do Imposto de Renda. O Superior Tribunal de Justiça - STJ - entende que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico. O benefício da isenção de Imposto de Renda alcança somente os proventos de aposentadoria ou pensão. Portanto, se o indivíduo foi afetado pela doença antes de se aposentar, o termo inicial da isenção do imposto de renda terá início na data da aposentadoria. Dessa forma, o termo inicial do direito à isenção é a data do diagnóstico da enfermidade. Se ela for anterior ao benefício previdenciário recebido, então a isenção valerá a partir do início da aposentadoria ou pensão. Se o diagnóstico for posterior, valerá essa data. Para você que chegou até aqui reservamos a melhor parte: Existem casos em que os aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva, mesmo acometidos por uma moléstia grave pagam imposto de renda por um longo período de forma desnecessária. Pensando nesses casos, existe não somente a possibilidade de isentar o contribuinte de pagar o imposto mensalmente, mas também existe a possibilidade de requerer os valores retroativos pagos de forma desnecessária, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) anos. Agora que você já sabe todas essas informações, precisa saber que existem dois caminhos para a obtenção do imposto de renda: o primeiro é o da via administrativa e o segundo é o da via judicial, pois eles determinam se o benefício será temporário ou não. Em relação à via administrativa existem vários entraves, tais como a necessidade de agendamentos prévios na Receita Federal (que por vezes demora longos meses), a necessidade da realização de perícia e também o fato de que, no âmbito administrativo, as isenções são concedidas por prazo determinado. Por outro lado, a via judicial costuma ser mais ágil, especialmente depois do surgimento do Processo Judicial Eletrônico, e nela a concessão do benefício da Isenção do imposto de renda é concedido de forma definitiva. Se você se encontra nessa situação – ou seja, caso seja um Aposentado ou Pensionista e também seja portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88 – não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção. Os valores retidos de Imposto de Renda são exorbitantes (chegam a 27,5% dos seus rendimentos!!!), e certamente você poderia fazer uso desses valores para melhorar a sua saúde e qualidade de vida. Considerações finais Uma vez que o reconhecimento do direito à isenção pode ser complexo, é sempre interessante contar com especialistas que possam realmente lhe passar esclarecimentos corretos e lhe ajudar a obter esse direito. Com a Isentei, é possível fazer valer os direitos atribuídos aos aposentados e pensionistas de forma muito segura e ágil. Nossos consultores possuem imensa expertise no assunto, sendo que analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações necessárias e para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma, e você não precisa sair de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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