Se você é aposentado ou pensionista e tem altos gastos com medicamentos, médicos e exames, em razão de ter alguma doença grave, preparamos este artigo para te ajudar. Talvez você tenha direito a um benefício que é pouco divulgado e, em razão disso, pouco conhecido. Estamos falando da isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves. Além de aposentados e pensionistas, esse direito abrange os beneficiários de previdência privada e os militares na reserva remunerada ou na reforma, desde que sejam portadores de doenças graves. Essa isenção tributária está prevista na lei n. 7.713/88. O seu artigo 6º, inciso XIV, traz a lista de doenças graves que dão direito ao benefício. Confira: -> AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); -> Acidente em serviço ou moléstia profissional; -> Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); -> Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); -> Cegueira (inclusive a visão monocular); -> Contaminação por radiação; -> Doença de Parkinson; -> Esclerose múltipla; -> Espondiloartrose anquilosante; -> Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); -> Fibrose cística (mucoviscidose); -> Hanseníase; -> Hepatopatia grave; -> Nefropatia grave; -> Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); -> Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); -> Tuberculose ativa. Para comprovar a existência da doença grave no requerimento do benefício, o aposentado ou pensionista deverá ter laudos e exames médicos. Mas fique atento: existem dois modos de requerer essa isenção: o administrativo e o judiciário.  No meio administrativo, é necessário que o aposentado ou pensionista comprove a existência da enfermidade por meio de laudos e exames emitidos por médicos do governo. Além disso, essa via é extremamente burocrática e cheia de empecilhos. Já para o requerimento realizado na via judicial, os laudos e exames médicos podem ser realizados por médicos da rede particular, o que torna o procedimento mais ágil e fácil para o aposentado ou pensionista. Outro ponto importante é que é perfeitamente possível requerer a isenção diretamente pela via judicial, sem que o pedido seja previamente negado na via administrativa. A isenção pode parecer complexa, e inúmeros aposentados ou pensionistas já tiveram seus pedidos negados injustamente, ao tentarem requerê-los sozinhos. Se você é aposentado ou pensionista e tem alguma doença grave, conte com a equipe da Isentei. Nossos profissionais são experts no assunto e lhe ajudarão da melhor forma a conseguir sua tão sonhada isenção. Todos os dias, ajudamos centenas de aposentados e pensionistas a deixarem de pagar esse tributo e, com isso, essas pessoas conseguem ter mais recursos financeiros para cuidarem de sua saúde e qualidade de vida. Você pode ser mais uma, não perca mais tempo! É lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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