A autora, que é pensionista do Ministério da Economia e do Regime Geral de Previdência Social desde 1998 – e aposentada desde 1997 –, foi diagnosticada com Câncer de Mama em fevereiro de 2019, momento em que passou a ter direito à isenção de Imposto de Renda. Em razão dessa terrível enfermidade, a aposentada requereu a isenção de IR em face da União Federal, bem como a restituição do imposto de renda pago indevidamente, relativo aos últimos 5 (cinco) anos. Em sua defesa, a União alegou que a autora não havia realizado o prévio requerimento administrativo e que, em razão disso, não poderia requerer o benefício judicialmente. Também alegou que a enfermidade da autora deveria ter sido comprovada por laudo médico oficial (aquele emitido por algum médico do governo). Ocorre que todos esses argumentos apresentados pela União não prevalecem e os tribunais entendem que o aposentado ou pensionista pode, sim, requerer a Isenção de Imposto de Renda diretamente pela via judicial, e que não é necessário comprovar a existência da moléstia grave por meio de laudos e exames médicos oficiais: os emitidos por médicos particulares também são válidos para o convencimento do magistrado. Em razão disso, o processo que tramita na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal foi julgado procedente, e a autora terá a isenção do imposto de renda em sua aposentadoria e pensão em razão de sua enfermidade grave, bem como terá a devolução dos valores recolhidos indevidamente desde fevereiro de 2019, data em que foi comprovada a enfermidade da autora, com juros a serem aplicados de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal. Processo n.  1033674-97.2022.4.01.3400

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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