Hoje trataremos de um benefício fiscal que os aposentados e pensionistas portadores de Fibrose Cística têm e que poderá auxiliá-los a terem mais recursos para custear o tratamento necessário. Pois bem, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e reformados portadores de Fibrose Cística têm direito ao benefício da isenção do Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, parágrafo XIV, da lei n. 7.713/88. Esse benefício está previsto na a Lei n. 7.713/88 e estabelece que os aposentados,  Pensionistas e os Beneficiários de Previdência Privada são assistidos pelo direito à isenção de Imposto de Renda desde que sejam portadores de pelo menos uma das doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da lei n. 7.713/88. Essa isenção fiscal busca permitir que os aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram Fibrose Cística tenham mais recursos financeiros para que possam custear seus medicamentos e tratamentos de saúde, que na maioria dos casos acompanham o aposentado e pensionista até o final de sua vida. É importante mencionar, ainda, que os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Previdência Privada que desenvolveram Fibrose Cística também podem buscar o recebimento de valores retroativos, ou seja, recuperar o que pagaram a título de Imposto de Renda indevidamente, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao aposentado e pensionista com Fibrose Cística exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente Portanto, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro, é receber proventos de aposentadoria, pensão ou de previdência privada; o segundo é ser portador de uma das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, dentre as quais a Fibrose Cística. A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. Caso você seja aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada e também seja portador de Fibrose Cística, não perca mais tempo: entre em contato com a Isentei! Nós descomplicamos o seu procedimento para a obtenção da isenção do imposto de renda. Somos especialistas nesse assunto e já ajudamos mais de 4000 pessoas a deixarem de pagar o Leão. Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa, de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores têm imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

Compartilhe esse conteudo