Neste artigo esclarecemos o que realmente é necessário para a obtenção da isenção de Imposto de Renda, levando em consideração o que a lei realmente estabelece como requisitos, afastando qualquer entendimento errado acerca da necessidade ou não de laudo médico oficial. De início, aposentados e pensionistas que possuem doenças graves podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda através de duas alternativas: administrativamente ou judicialmente. Essas duas alternativas não podem ser confundidas, ou seja, o que é exigido na esfera administrativa, nem sempre é exigido na esfera judicial. Portanto, mesmo que seu pedido não tenha sido aprovado na esfera administrativa, ainda existe possibilidade de obter o benefício da isenção do Imposto de Renda. Continue lendo e saiba como! Pela Via Administrativa:  Aqui, os laudos médicos expedidos por médicos particulares para a comprovação da doença grave normalmente são recusados, exigindo apenas laudos médicos oficiais. Dessa forma, inúmeros aposentados ou pensionistas, mesmo possuindo direito à isenção do imposto de renda tem seu pedido administrativo negado injustamente pelo simples fato de apresentar laudos e exames de médicos particulares. Nesse sentido, a via administrativa apresenta uma série de procedimentos burocráticos e lentos, verifica-se como requisito que os Aposentados e Pensionistas têm que apresentar um Laudo Médico Oficial que comprove a existência de pelo menos uma das 18 Doenças Graves previstas na Lei n. 7.713/88. Laudo Médico Oficial é aquele expedido por algum médico nas dependências de algum Posto de Saúde ou Hospital mantidos pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal. Em outros termos, é um Laudo expedido por um médico do governo. Sem o Laudo Médico Oficial, o aposentado ou pensionista que solicitar a sua Isenção do Imposto de Renda terá que obrigatoriamente passar por minuciosa perícia médica para comprovar a sua enfermidade. Pela Via Judicial: Aqui, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que a doença grave seja demonstrada por outros meios de prova, tais como exames e laudos de médicos particulares. Basta demonstrar a existência da doença – ainda que por meio de Laudos Médicos particulares – e também demonstrar que é aposentado ou pensionista. Atualmente, a exigência de comprovação da doença por meio de perito oficial é o maior motivo de requerimentos judiciais de Isenção do Imposto de Renda, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 598, que fixou o entendimento da desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda, deixando o juiz livre para apreciar a prova apresentada pelo contribuinte, podendo a doença grave ser provada por outros meios. Ocorre que inúmeros aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves desistem de obter esse benefício no momento em que ele é negado pela via administrativa. No entanto, conforme demonstrado, a via judicial se mostra com uma chance a mais ao aposentado e pensionista para que tenha seu pedido analisado novamente. Mesmo que você seja aposentado ou pensionista tenha apenas laudos e exames médicos particulares que comprovem ser portador de umas das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, é possível obter a Isenção do Imposto de Renda e ainda que tenha seu pedido de isenção negado na via administrativa podemos lhe ajudar! Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso, conte com a Isentei, a plataforma que lhe ajuda a conseguir a Isenção do Imposto de Renda. Nossos consultores têm imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso!  

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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