A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido por lei no Brasil para alguns cidadãos. No entanto, muitas pessoas ainda não têm conhecimento sobre o benefício, o que faz com que continuem a pagar esse pesado tributo de forma desnecessária. A Isentei acredita que a informação é o melhor caminho para a obtenção de direitos, por isso preparou esse guia completo, em que você vai conferir: 1. O que é isenção de Imposto de Renda e quem tem direito ao benefício; 2. Quais são as doenças graves para fins de isenção de Imposto de Renda, conforme a Lei 7.713, de 1988; 3. Paralisia irreversível e incapacitante dá direito à isenção de Imposto de Renda; 4. O que é paralisia irreversível e incapacitante; 5. Como solicitar a isenção de Imposto de Renda; 6. Como a Isentei pode te ajudar a conseguir a isenção de Imposto de Renda. O que é isenção de Imposto de Renda e quem tem direito ao benefício? O Imposto de Renda é um dos principais tributos nacionais. Recolhido pelo Governo Federal, é calculado conforme os rendimentos tributáveis declarados, como salários, prêmios de loterias e investimentos. Segundo a Receita Federal, existem indivíduos que estão isentos de pagar  Imposto de Renda, o que é determinado pela Lei 7.713/88. A legislação mencionada  estabelece que estão isentos do tributo aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, diagnosticados com pelo menos uma das 18  doenças graves previstas no artigo 6º, XIV, da lei 7.713/88. O conceito de doença grave é abrangente e, para não haver problemas com a solicitação do benefício, o indivíduo deve conhecer as enfermidades previstas na Lei 7.713/88. Quais são as doenças graves para fins de isenção de Imposto de Renda, segundo a Lei 7.713, de 1988? A Lei 7.713/88 estabelece o seguinte rol de doenças graves: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Paralisia irreversível e incapacitante dá direito à isenção de Imposto de Renda? Conforme apontado acima, paralisias irreversíveis e incapacitantes são consideradas doenças graves, por isso dão direito à isenção de Imposto de Renda. Entretanto, é necessário entender que a paralisia só concede o direito ao benefício se for considerada irreversível e incapacitante. O que é paralisia irreversível e incapacitante? A paralisia é considerada irreversível e incapacitante quando, esgotados os recursos terapêuticos da Medicina especializada e os prazos necessários à recuperação motora, permanecerem distúrbios graves e extensos que afetem a mobilidade, a sensibilidade e a troficidade e tornem o examinado total e permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho. As paralisias podem ser decorrentes de inúmeras causas, como acidentes de trânsito, AVC (Acidente Vascular Cerebral), esclerose múltipla, acidentes de trabalho, entre outras. Contudo, como a classificação de paralisia irreversível e incapacitante é complexa, é necessário que o indivíduo seja devidamente diagnosticado por um profissional da saúde, que deve emitir um laudo médico sobre a condição que ateste efetivamente a existência de paralisia irreversível e incapacitante. Como solicitar a isenção de Imposto de Renda? Mesmo que a isenção do Imposto de Renda seja um direito previsto na Legislação brasileira, o benefício não é automático. Isso significa que o indivíduo que se enquadra nas determinações deve solicitar a isenção do tributo. O aposentado ou pensionista portador de alguma moléstia grave possui duas opções na hora de requerer a isenção do Imposto de Renda: O requerimento poderá ser feito no órgão previdenciário competente, ou judicialmente. Nesse ponto, é válido ressaltar que para realizar o requerimento administrativamente no órgão previdenciário competente, os laudos médicos emitidos por profissionais do sistema privado de saúde não são aceitos e existe a necessidade de realização de perícia médica. Já através da via judiciária, os laudos e exames médicos emitidos por médicos da rede particular são aceitos desde sejam suficientes para comprovar a moléstia grave. Além disso, recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu não haver a necessidade de realização de prévio requerimento administrativo da Isenção do Imposto de Renda e nem da negativa do Órgão Previdenciário competente para que o indivíduo possa ingressar na via judicial. Em outras palavras, o aposentado ou pensionista portador de moléstia grave pode recorrer diretamente ao poder judiciário para requerer esse benefício fiscal. Mesmo que pareça simples, o processo de solicitação de isenção do tributo é complexo. Contudo, você pode contar com o auxílio de empresas especializadas, como a Isentei. Descubra como a Isentei pode te ajudar a conseguir a isenção de Imposto de Renda Criada para auxiliar aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada diagnosticados com uma, ou mais doenças graves – previstas no artigo 6º, XIV, da lei 7.713/88 – a terem acesso à isenção de Imposto de Renda, a Isentei é uma das principais empresas do Brasil quanto o assunto é o direito à isenção do tributo. Na nossa plataforma você poderá solicitar sua avaliação totalmente on-line e gratuita. Para isso, dispõe de uma plataforma totalmente on-line, em que cidadãos de todo o Brasil podem solicitar o benefício sem sair do conforto de suas casas. Isso permite que o consumidor tenha, além de comodidade, segurança – especialmente no atual contexto da pandemia de Covid-19. Além disso, a Isentei conta com uma equipe de consultores altamente especializados no assunto, que analisam cada caso de maneira individual e apresentam soluções personalizadas para cada cliente. Quer saber mais sobre a empresa? Acesse www.isentei.com.br, conheça nossos produtos e serviços. Rapidamente nossos profissionais entrarão em contato para dar o suporte necessário.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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