Pode ser que você não saiba, mas se está sofrendo com o câncer ou tem algum familiar ou amigo passando por isso, essa pessoa tem direito à isenção do imposto de renda, se ela for aposentada ou pensionista. Esta decisão não é recente, é pautada na Lei 7.713, de 1988, e diz basicamente que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva, diagnosticados com doenças consideradas graves, devem ser isentos de imposto de renda, e têm direito à restituição do IR pago indevidamente. Como nós sabemos, lidar com doenças graves a exemplo do câncer é muito delicado e difícil para a pessoa que recebe esse diagnóstico. A Lei 7.713/88 foi criada com o intuito de diminuir os infortúnios destes pacientes, pois os custos com tratamento, exames e medicamentos já consomem boa parte da renda do aposentado. Como funciona a restituição do imposto de renda para aposentados e pensionistas com câncer? O primeiro ponto a ser esclarecido é que qualquer tipo de câncer, na lei descrito como neoplasia maligna, dá direito ao benefício da isenção do imposto de renda.  Os requisitos básicos para ser considerado apto às normas da lei são: ser diagnosticado com câncer ou alguma outra doença grave e ser aposentado, pensionista. Pessoas diagnosticadas com qualquer tipo de câncer podem obter o benefício, como dito anteriormente. Sendo assim, câncer de pele, câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de próstata e todos os outros se enquadram nas formas da lei. Além disso, pessoas que já tiveram câncer também têm direito ao benefício. Outro ponto importante a ser ressaltado é que somente os valores advindos de pensões e aposentadorias recebem restituição do imposto de renda. Vale lembrar que, a pensão alimentícia também se enquadra nas regras. Se o beneficiário tiver outras fontes de renda, tais como aplicações ou aluguel de imóveis, estes valores recebidos não são isentos do Imposto. Como conseguir acessar o benefício? Há dois meios para requerer a restituição do imposto de renda por câncer, o meio administrativo ou o judiciário. Em ambos os casos, o aposentado ou pensionista deve obter um laudo médico que comprove sua enfermidade. Para requerer administrativamente, é indicado que o laudo seja dado por um médico do SUS e caso seja possível, tenha em mãos o prontuário de tratamento e resultado da biópsia. Com este laudo e demais documentos exigidos, como RG, CPF e comprovante de endereço, o indivíduo deve se dirigir a uma agência do INSS ou ao órgão responsável por seus rendimentos, em caso de funcionários públicos, e realizar o pedido de isenção. Infelizmente, este pedido pode ser negado injustamente. Para requerer o benefício judicialmente, os documentos são os mesmo do pedido administrativo, no entanto os laudos médicos podem ser de médicos particulares, além disso é necessário a representação de um advogado,. Ainda, vale dizer que, se o indivíduo pagou imposto de renda ou teve proventos retidos na fonte após o diagnóstico de câncer, durante o processo de requerimento de isenção do imposto de renda, pode pedir reembolso. Outras doenças graves elegíveis ao benefício Além do câncer, outras doenças graves também se enquadram na Lei 7.713/88 para restituição do imposto de renda. Veja quais são: Tuberculose ativa; Alienação mental; Esclerose múltipla; Cegueira; Hanseníase (lepra); Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite); Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação (exemplo: Césio); Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). Como conseguir o benefício de forma mais rápida? Nós sabemos que até mesmo processos administrativos costumam ser demorados no Brasil, as ações judiciais também costumam levar bastante tempo. A Isentei nasceu após perceber a necessidade das pessoas que sofrem de doenças graves em conseguir o reconhecimento de seus direitos. Inclusive, milhares de pessoas não conhecem esta lei e seus benefícios. Com o intuito de levar a verdade para estas pessoas e tornar suas vidas mais confortáveis é que nós trabalhamos. Nossos profissionais são especialistas em casos como este e desde de nossa fundação, já auxiliamos mais de 4 mil pessoas a terem seus direitos reconhecidos. Ao todo, foram mais de 50 milhões de reais em restituições. Trabalhamos para que este processo seja mais rápido e menos burocrático, por isso, nossos clientes podem consultar o andamento do processo online de forma segura e transparente. Para saber mais sobre nossos serviços, contate-nos https://isentei.com.br/

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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