Você já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda, não é mesmo?! E sobre a isenção desse tributo? Essas e outras questões estão previstas na Lei 7.713, de 1988, que traz algumas vantagens para aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva remunerada e beneficiários da previdência privada, portadores de doenças graves. Neste texto, você terá todas as informações sobre o Imposto de Renda, bem como sobre a Legislação citada anteriormente. Além disso, conhecerá um dos principais benefícios que a Lei traz para os aposentados de forma geral. Vamos à leitura?! O que é isenção de Imposto de Renda? A isenção do Imposto de Renda, como o próprio nome sugere, é a dispensa de pagamento do referido tributo, ou seja, existem cidadãos que não são obrigados por Lei a realizarem o pagamento. Mas cuidado: esse benefício não é automático, é necessário requerê-lo. Quem está isento do Imposto de Renda? Assim como alguns indivíduos são obrigados a pagar o Imposto de Renda, outros têm direto à isenção, ou seja, não precisam pagar Imposto de Renda. Aposentados, pensionistas, militares reformados ou na reserva remunerada e beneficiários da previdência privada que tenham sido diagnosticados com alguma doença grave têm  direito à isenção do Imposto de Renda. Como o benefício não é automático, o contribuinte deve solicitar seu direito e, para isso, é recomendável que contrate um profissional especializado. Neste momento, você pode estar se perguntando: o que são doenças graves? De acordo com a Legislação, nem todas as doenças com um alto grau de gravidade se enquadram nessa classificação. Por isso, são consideradas para fins de isenção do Imposto de Renda, as seguintes doenças: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Como a Isentei pode te auxiliar nesse processo? O processo de isenção de Imposto de Renda não é automático e, por isso, o indivíduo interessado deve seguir uma série de passos até ser contemplado com o benefício. O problema é que o pedido de isenção é complexo e burocrático, o que dificulta o acesso dos cidadãos aos seus direitos. Desse modo, é importante que o indivíduo contrate um profissional especializado, como um um consultor. Nesse sentido, você precisa conhecer a Isentei: A plataforma referência em auxiliar cidadãos brasileiros a conseguir o benefício da isenção do Imposto de Renda. Para isso, dispõe de uma equipe altamente qualificada, que tem como objetivo a experiência e satisfação final do cliente. Além disso, é totalmente on-line e digital, onde o indivíduo pode dar início ao seu processo de solicitação de isenção do Imposto de Renda sem sair de casa, o que garante mais conforto e comodidade. Não perca tempo e consiga seu benefício: acesse nosso site, conheça nossos produtos e nossos serviços e entre em contato com um de nossos profissionais. É lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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