Existem inúmeras dúvidas acerca do benefício da isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, portadores de doenças graves; beneficio que está previsto na lei n. 7.713/88. Nesse sentido, inúmeros indivíduos deixam de usufruir desse benefício por desconhecimento ou até mesmo por receberem informações erradas acerca da isenção do Imposto de Renda, tais como: somente aposentados por invalidez têm direito ao benefício; somente após a negativa do pedido na esfera administrativa é possível requerer o benefício judicialmente; etc. Atualmente a dúvida mais comum acerca da isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves é se é possível obter esse benefício para doenças que não estão previstas na lei n. 7.713/88. Infelizmente, de acordo com o STJ, o rol das doenças previstas no artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88 é taxativo, ou seja, é restrito. No entanto, existem algumas doenças que se enquadram nos gêneros descritos pela referida lei. Confira o rol atualizado dessas doenças: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Um exemplo claro de doenças que se enquadram dentro das previstas no rol citado acima são: - Alzheimer, Demência, Esquizofrenia - que se enquadram em Alienação mental; - Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia - que se enquadram em Cardiopatia grave; - Cirrose e Hepatite C - se enquadram em Hepatopatia Grave. Apesar de inúmeras doenças se enquadrarem nos gêneros previstos em lei, somente um laudo médico irá atestar se a doença se encaixa ou não dentro das possibilidades. Portanto, é possível que doenças que não estejam descritas no rol do artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88, desde que comprovadamente através de laudo médico, elas se enquadrem nas doenças previstas. Desse modo, é possível que você não consiga visualizar no texto da lei a doença que é portador, no entanto ainda há esperança para a obtenção desse benefício caso a doença se encaixe dentro das previstas. A obtenção desse benefício pode parecer complexa, nessa etapa é importante contar com um profissional capacitado para lhe auxiliar, tendo em vista que o procedimento possui peculiaridades. Além disso, a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas não é automática, precisa ser requerida pelo interessado. Logo, cabe ao aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com alguma doença grave, ou alguma doença que se enquadre nas previstas no rol do artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88, obter seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente. Caso você, aposentado ou pensionista, esteja com alguma doença que se enquadre nas previstas no rol do artigo 6º, XIV, da lei n. 7.713/88, não perca tempo e entre em contato com a Isentei! Estaremos com você desde a análise dos documentos até a obtenção do seu benefício! Nós descomplicamos o seu processo de isenção do imposto de renda! Com o auxílio de nossos consultores altamente capacitados, você poderá fazer valer o seu direito de isenção de imposto de renda no conforto de sua casa de forma rápida e segura! Acesse nosso site, saiba mais sobre a Isentei e deixe que um de nossos profissionais entre em contato com você. Nossos consultores têm imensa expertise no assunto, e analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação para fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento para a conquista da sua Isenção. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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