Você já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda, não é mesmo? Isso porque esse é um dos principais tributos do Brasil e, mesmo que alguns cidadãos estejam isentos de pagá-lo, inúmeros indivíduos não têm conhecimento sobre esse benefício. Além disso, o tema ainda pode causar dúvidas em muitas pessoas, já que apresenta procedimentos complexos. Desse modo, é importante que todos tenham conhecimentos sobre o tributo, para que conheçam não somente seus deveres, mas também seus direitos. Um desses direitos é o da isenção do pagamento de Imposto de Renda, algo ainda desconhecido por pessoas que têm direito ao benefício. Nesse texto você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o tributo, além de aprender especificamente sobre a isenção do pagamento de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Assim como alguns cidadãos são obrigados a pagar o Imposto de Renda, outros têm direito ao benefício da isenção desse pagamento. Apesar de muitos indivíduos não terem conhecimento das informações, a Lei 7.713, de 1988, estabelece quais são as pessoas que têm direito à isenção. Uma das informações menos conhecidas da Lei 7.713/88 é sobre o direito à isenção do Imposto de Renda aos portadores de doença grave. Contudo, os indivíduos diagnosticados com pelo menos uma das 18 doenças descritas na lei ainda devem ser: aposentados, pensionistas, militares reformados, ou na reserva remunerada, ou beneficiários da previdência privada. Além disso, é necessário entender quais doenças se enquadram na categoria. Veja na tabela abaixo as condições de saúde previstas pela Legislação para a obtenção do benefício: - Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; - Tuberculose ativa; - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); - Esclerose múltipla; - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); - Cegueira (inclusive a visão monocular); - Hanseníase; - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); - Doença de Parkinson; - Espondiloartrose anquilosante; - Nefropatia grave; - Hepatopatia grave; - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Contaminação por radiação; - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); - Fibrose cística (mucoviscidose). Conte com a expertise da Isentei Apesar de ser um direito, a isenção de declaração do Imposto de Renda não é concedida aos contribuintes de forma automática, além disso o requerimento é bastante complexo. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais capacitados. Portanto, caso você seja aposentado, pensionista, beneficiário da previdência privada, militar reformado, ou na reserva remunerada, e seja portador de pelo menos uma das 18 doenças descritas acima, não perca tempo e entre em contato com a Isentei. Nesse sentido, conheça a Isentei: uma plataforma especializada em auxiliar aposentados e pensionistas a obter a isenção  do Imposto de Renda. Para isso, nós contamos com uma equipe de consultores experientes e com uma plataforma on-line, que garante comodidade aos consumidores. Saiba mais sobre a Isentei: acesse nosso site, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com um de nossos profissionais.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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