A isenção do Imposto de Renda ainda é um assunto que gera dúvidas para a maioria dos brasileiros. Um dos principais questionamentos é sobre quem tem direito ao benefício assegurado pela lei 7.713/88, que garante a isenção do IR para um grupo específico de cidadãos. Para esclarecer o tema, preparamos este conteúdo. Aqui falaremos sobre o que é e como funciona a lei 7.713/88 e para quem ela garante o benefício da isenção. A lei 7.713/88 garante o direito à isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas,  beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada, desde que sejam portadores de uma ou mais doenças graves, previstas no artigo 6º, XIV, da Lei. A isenção do imposto de renda é destinada, exclusivamente, para rendimentos de aposentadoria e pensão. Portanto, os rendimentos de trabalho assalariado, por exemplo, não estão isentos por essa modalidade. Vale lembrar que a lei 7.713/88 foi criada com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos contribuintes. A ideia é reduzir o peso dos gastos financeiros com impostos e, assim, viabilizar a compra de medicamentos e a realização dos tratamentos necessários. Esse benefício de isenção fiscal ainda é desconhecido por muitos brasileiros, que acabam pagando mais impostos do que o devido. No entanto, vale a pena buscar esse direito, uma vez que os valores retidos pelo Imposto de Renda chegam a 27,5% do rendimento do contribuinte. É válido lembrar que o beneficiário da lei 7.713/88 fica isento do imposto de renda, mas ainda sim precisa realizar a declaração anual normalmente. Afinal, quem tem direito à isenção com a lei 7.713/88? Além dos aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, os militares reformados ou na reserva também têm direito a essa isenção. Muitas pessoas acreditam que somente aposentados por invalidez possuem o benefício de isenção do IR, no entanto não há essa exigência legal. Isso quer dizer que aposentados por tempo de contribuição, por idade e especiais também podem garantir o direito. Para todos os grupos, tanto de aposentados quanto de pensionistas, é necessário apenas o diagnóstico comprovado por meio de laudo médico de alguma das doenças graves que concedem o direito previsto na lei 7.713/88. Quais são as moléstias consideradas graves? Como vimos, a lei 7.713/88 garante o benefício da isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, que tenham pelo menos uma das doenças graves previstas na lei. Confira quais são: Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; Tuberculose ativa; Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); Esclerose múltipla; Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); Cegueira (inclusive a visão monocular); Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite e etc.); Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); Doença de Parkinson; Espondiloartrose anquilosante; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por radiação; AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); Fibrose cística (mucoviscidose). Ah! E se você já tem alguma dessas doenças há muitos anos, descobriu que tem direito à isenção e pretende entrar com o requerimento, você também pode conseguir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Para aposentados, a partir de quando vale a isenção? Para os cidadãos que nasceram com alguma das doenças graves (por exemplo, cegueira) ou que desenvolveram uma das moléstias ao longo da vida (como doenças psiquiátricas), o direito à isenção do IR passa a valer a partir da aposentadoria. Já as pessoas que passaram a ter um problema grave de saúde após a aposentadoria, a isenção conta a partir do diagnóstico da doença. No entanto, se não for possível identificar quando surgiram os primeiros sintomas da moléstia, a isenção vale a partir da data do requerimento. Como a Isentei pode te ajudar? Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário da previdência, e é portador de uma das doenças graves descritas na lei 7.713/88, a Isentei pode lhe ajudar! Por aqui, temos a missão de auxiliar os contribuintes que têm direito à isenção por meio da lei 7.713/88 a fazerem valer seu direito. Para isso, a Isentei conta com um time de especialistas experientes e uma plataforma 100% online. Tudo fácil, rápido e seguro! Quer saber mais? Então, conheça nossas soluções e entenda o que a Isentei é capaz de fazer por você! É Lei, é Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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