A Lei Nº 7.713/1988 traz alguns benefícios para o aposentado e para o pensionista. Um desses benefícios é o de isenção de imposto de renda, quando são portadores de doenças graves. Para que um aposentado ou pensionista possa usufruir desta imunidade fiscal, é necessário que seja portador de, pelo menos, uma das doenças graves listadas no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. Algumas das doenças elencadas no referido artigo são gêneros que abarcam algumas espécies também com natureza grave. Neste artigo, abordaremos qual o meio necessário para a comprovação da existência de doenças graves, para requerer a isenção no Imposto de Renda. Acompanhe! Primeiramente, para o requerimento dessa isenção existem duas alternativas: a via judicial ou a via administrativa. Em relação à via administrativa, esta apresenta inúmeras burocracias, tais como a necessidade de agendamentos prévios na Receita Federal (que por vezes demoram longos), necessidade de laudo médico oficial, realização de perícia e também o fato de que, no âmbito administrativo, as isenções são concedidas por prazo determinado. Para se obter o benefício judicialmente, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, desde que reste demonstrada a doença grave por outros meios de prova, tais como exames e laudos mesmos que de médicos particulares. Basta ser aposentado ou pensionista e possuir documentação que comprove evidentemente a existência de uma das moléstias graves previstas na Lei n. 7.713/88. Se é Aposentado ou Pensionista e portador de uma das doenças previstas na Lei n. 7.713/88, não perca mais tempo, faça valer seu direito à isenção e utilize estes valores para melhorar sua saúde e qualidade de vida.  

Conclusão

Tendo em mãos laudos médicos e exames que comprovem que o aposentado e pensionista é portador de umas das 18 doenças previstas na Lei n. 7.713/88, este poderá se valer do benefício da isenção do imposto de renda. Para mais esclarecimentos e análise detalhada de seu caso conte com a Isentei, que lhe ajudará de forma real e correta a obter esse direito. Com a Isentei, é possível fazer valer os direitos atribuídos aos aposentados e pensionistas portadores de doença grave, de forma muito segura e ágil. Nossos consultores têm imensa expertise no assunto, sendo que analisam caso a caso com todo cuidado e dedicação, para lhe fornecer as informações reais e necessárias para dar início ao procedimento. Tudo pode ser feito através de nossa plataforma e você não precisa sair do conforto de casa para isso! Sem burocracia, sem sair de casa e com agilidade! Fale com a Isentei e conquiste o seu benefício de direito. É Lei. É Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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