Neste post trataremos acerca da Isenção de imposto de renda aos portadores de HIV. Primeiramente, estes indivíduos podem sim requerer a isenção desde que cumpram alguns requisitos. A Lei Federal nº 7.713/88 trata sobre a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, dentre os beneficiários do direito à isenção estão incluídos os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) – art. 6º, inciso XIV. Ao ser contaminado pelo vírus HIV, o indivíduo se torna soropositivo e, com isso, alguns sintomas agudos; posteriormente há a fase não sintomática e, por fim, com o avanço da doença, o desenvolvimento dos sintomas que caracterizam a AIDS. Portanto, caso a pessoa seja soropositivo para o HIV não quer dizer que já esteja com a doença AIDS. Em termos técnicos,  nem toda pessoa que possui o vírus do HIV desenvolve a AIDS. O HIV é o vírus da imunodeficiência humana, enquanto a AIDS é a síndrome da imunodeficiência adquirida, ou seja, um é o vírus e o outro é a doença causada pela infecção desse vírus.  

Por que portadores do vírus HIV são isentos de Imposto de Renda?

Em geral, pessoas contaminadas por este vírus podem apresentar estado de debilidade, além de desenvolverem imunodeficiência. Ademais, após a identificação do contágio do vírus HIV é necessário que o indivíduo contaminado passe a usar medicamentos e coquetel para que consiga manter a imunidade de seu organismo, demandando gastos altíssimos no orçamento em seu orçamento. A partir do momento em que é identificado o contágio do vírus HIV o indivíduo passa a sobreviver dependendo de inúmeros cuidados e uso contínuo de medicamentos. Em razão dos gastos provenientes do tratamento necessário e constante para sobreviver, haja vista que esta doença é crônica e irreversível, a isenção do imposto de renda é um meio para que estas pessoas tenham maiores recursos para manter o tratamento de forma digna e constante.  

Mesmo que a doença esteja controlada é possível requerer a isenção do imposto de renda?

A Lei 7.713, de 1988, aderiu à denominação “síndrome da imunodeficiência adquirida”, no entanto, nessa época a doença era pouco conhecida e o termo HIV, Aids, Sida, dentre outros eram usados praticamente como sinônimos. Após estudos e com o avanço da medicina passaram a usar denominações específicas a depender dos sintomas provocados pelo vírus HIV. Desde o contágio do vírus, independentemente da fase que já esteja, a pessoa soropositivo sofrerá alterações em sua vida, bem como terá que fazer acompanhamentos e tratamentos médicos constantes por toda a vida, além de ter diversas limitações e cuidados a seguir. Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que o fato do indivíduo ser portador de doença severa já justifica o direito à isenção, independente do estágio de seus sintomas. Deste modo, é desnecessária a comprovação dos sintomas da moléstia grave (AIDS) para obter a isenção do imposto de renda, bastando que se comprove ser portador do vírus HIV. Portanto, o paciente soropositivo para o HIV que nunca apresentou nenhum sintoma e nunca desenvolveu a AIDS, também possui direito à isenção. Para este caso a resposta é sim, mesmo que o contribuinte esteja com a doença em fase controlada também é possível requerer a isenção do imposto de renda.  

Além da isenção do Imposto de Renda, portadores de HIV possuem outros direitos relacionados ao imposto?

A concessão desse benefício busca não somente aliviar os encargos financeiros diante da comprovação da doença, como também restituir os valores descontados a partir do acometimento da doença, respeitando o limite dos últimos 05 (cinco) anos. Logo, cabe ao portador do HIV exigir seus direitos quanto à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão, bem como procurar um especialista para verificar a possibilidade de restituição do imposto pago indevidamente.  

Quais os requisitos necessários para que o portador de HIV seja isentado de pagar imposto de renda?

Neste caso, para a concessão da isenção do imposto de renda é necessário o preenchimento de dois requisitos: o primeiro é receber proventos de aposentadoria ou pensão; o segundo é ser portador do vírus HIV. A comprovação se dará por meio de laudos médicos e exames, ainda que de hospitais da rede particular. Em razão do termo “portadores de HIV” não estar expressamente previsto na lei que dá o direito à isenção de imposto de renda, o índice de portadores de HIV que obtiveram a negativa do pedido de isenção na via administrativa é grande. No entanto, conforme demonstrado, pela via judiciária existe um entendimento firmado, que mesmo o contribuinte sendo portador do vírus HIV possui direito à isenção do referido imposto.  

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Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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