O aposentado, acometido pela incurável Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS, sofria mensalmente descontos de Imposto de Renda em sua aposentadoria. Ao conhecer a plataforma Isentei, foi informado de que poderia ser isento do Imposto de Renda, visto que é portador de uma doença grave. O aposentado foi informado de que o benefício em questão está previsto na lei n. 7.713/88 e que aposentados, pensionistas, beneficiários de previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com AIDS têm direito à isenção do Imposto de Renda. Esse benefício abrange os portadores do vírus HIV e os acometidos pela doença AIDS, tendo em vista que seu objetivo é diminuir os encargos financeiros ocasionados pelos tratamentos, medicamentos e mudança de vida que o aposentado ou pensionista acometido por essa terrível doença necessita se submeter. O processo de isenção de Imposto de Renda do aposentado tramita 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro. Conforme a sentença proferida pelo Juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, o réu foi condenado a suspender os descontos, e o autor atualmente aguarda a devolução dos valores que pagou a título de Imposto de Renda desnecessariamente. Se você é aposentado ou pensionista e também é portador da doença AIDS ou do Vírus HIV, entre em contato com a plataforma Isentei! Nós sabemos o quanto esses valores retidos mensalmente fazem falta no orçamento de quem luta contra doenças graves.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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