Inúmeras pessoas temem deixar de pagar o Imposto de Renda e serem prejudicadas futuramente pelo leão. No entanto, o benefício sobre o qual falaremos hoje é fundamentado na lei 7.713/88 e não traz nenhum prejuízo. Se você seguir todos os passos que serão demonstrados neste artigo, você poderá conseguir sua isenção, exatamente nos termos da lei. A lei do imposto de renda (7.713/88) está em vigor desde 1988, e é nela que está o benefício da Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas, militares de reserva, ou reformados, e beneficiários de previdência privada, que sofram de doenças graves. A referida lei também determina quais são as doenças graves que dão direito ao benefício; ao todo são 18 doenças. De acordo com a lei n. 7.713/88, pessoas que fazem uso de pensões e aposentadorias como meio de sobrevivência, não devem dispor desses valores para fazer o pagamento de imposto de renda e, sim, focar no restabelecimento de sua saúde. Em razão disso, até as pensões alimentícias estão inclusas na isenção.  Vale ressaltar que valores recebidos de aluguéis, prêmios de loterias e demais investimentos não estão isentos do IR, de acordo com as regras anuais da Receita Federal. Mesmo que o diagnóstico da doença seja feito após a aposentadoria ou início de recebimento de benefícios, o portador ainda tem direito à isenção de IR. Além disso, valores pagos indevidamente à Receita Federal a título de Imposto de Renda podem ser devolvidos.  

Confira as doenças que são consideradas graves de acordo com a Lei 7.713/88:

– Acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional; – Tuberculose ativa; – Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.); – Esclerose múltipla; – Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados); – Cegueira (inclusive a visão monocular); – Hanseníase; – Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.); – Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.); – Doença de Parkinson; – Espondiloartrose anquilosante; – Hepatopatia grave; – Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); – Contaminação por radiação; – AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos); – Fibrose cística (mucoviscidose); – Nefropatia grave.  

Como solicitar isenção de IR?

Os principais requisitos para obter a isenção de IR são: ser portador de uma das doenças graves listadas acima e ser aposentado ou pensionista. Já para solicitar o benefício, é necessário que haja comprovação da doença, esta deve ser feita por meio de um laudo médico. Além disso, é preciso ter em mãos documentos pessoais, como: RG, CPF e comprovante de endereço. Para requerer a isenção de IR por via judicial, o cidadão precisa ter auxílio de um advogado.  Esta é a opção mais viável para quem deseja fugir da burocracia, desgaste e demora que a via administrativa traz. O laudo médico pode ser obtido na rede particular de saúde ou a doença pode ser comprovada por meio de outros documentos.  

Como a Isentei pode me ajudar?

Nosso principal objetivo é levar informações a respeito da isenção de IR. Nossos profissionais trabalham de forma transparente e eficiente para que você possa ter seu direito reconhecido. Desde que começamos nosso trabalho, já isentamos mais de 50 milhões de reais em impostos e ajudamos mais de 4 mil pessoas a terem seus benefícios reconhecidos. Trabalhamos de forma rápida, menos burocrática e segura. O melhor de tudo? On-line, nossos clientes têm acesso a todas as informações necessárias sem precisar sair de casa. O envio dos documentos é feito on-line também, e as demais dúvidas são esclarecidas da mesma forma. Para falar com um de nossos profissionais ou obter mais informações, fale com a Isentei.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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