Você já deve ter ouvido falar sobre o Imposto de Renda, não é mesmo?! Isso porque esse é um dos principais tributos do Brasil e, mesmo que alguns cidadãos estejam isentos de pagá-lo e de declará-lo, a população não tem conhecimento sobre alguns direitos que envolvem esse tributo. Um desses direitos é a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves, algo ainda desconhecido por pessoas que têm direito ao benefício. Nesse texto você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o tributo, além de aprender sobre os cidadãos que têm direito à isenção.  

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda pode ser definido como um tributo anual recolhido pelo Governo Federal. O imposto é cobrado tanto de PFs (Pessoas Físicas) quanto de empresas, ou seja, PJs (Pessoas Jurídicas) e, por isso, pode ser dividido em duas categorias: - IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física); - IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Apesar de as distinções existirem, esse texto irá tratar, especificamente, sobre o IRPF retido na fonte, que é aquele descontado mensalmente dos rendimentos do contribuinte. Se você tem dúvidas sobre o tema, continue a leitura.  

Quem pode ser isento do Imposto de Renda?

Assim como alguns cidadãos são obrigados a pagar o Imposto de Renda, outros têm a garantia do benefício da isenção. Apesar de muitos indivíduos não terem conhecimento das informações, a Lei 7.713, de 1988, estabelece quais são as pessoas que têm direito à isenção. Uma das informações menos conhecidas da Lei 7.713/88 é o direito de isenção do Imposto de Renda por doença grave. Contudo, os indivíduos diagnosticados com tais condições devem ser: aposentados, pensionistas, militares reformados, na reserva, ou beneficiários da previdência privada. Além disso, é necessário entender quais doenças se enquadram na categoria. Veja na tabela abaixo as condições de saúde previstas pela Legislação para a obtenção do benefício: - Acidente em serviço ou moléstia profissional - AIDS (inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos) - Alienação mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc.) - Cardiopatia Grave (Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Stents, Angioplastia, etc.) - Cegueira (inclusive a visão monocular) - Contaminação por radiação - Doença de Parkinson - Esclerose múltipla - Espondiloartrose anquilosante - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) - Fibrose cística (mucoviscidose) - Hanseníase - Hepatopatia grave - Nefropatia grave - Neoplasia maligna (Câncer, inclusive casos de pacientes curados) - Paralisia irreversível e incapacitante (Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos, sequelas de Poliomielite, etc.) - Tuberculose ativa  

Conte com a expertise da Isentei

Apesar de ser um direito, a isenção do Imposto de Renda não é concedida aos contribuintes de forma automática. Por isso, é necessário requerer esse benefício e para isso, você pode contar com o auxílio de profissionais capacitados. Nesse sentido, conheça a Isentei, empresa especializada em auxiliar seus clientes na obtenção da isenção da declaração do Imposto de Renda. Para isso, contamo com uma equipe de consultores experientes e com uma plataforma on-line, que garante comodidade aos consumidores. Saiba mais sobre a Isentei: acesse nosso site, conheça nossos produtos e serviços e entre em contato com um de nossos profissionais.

Como obter isenção do imposto de renda?

Por ano, são milhões de casos de neoplasia maligna diagnosticados no Brasil. Essa doença pode mudar totalmente a rotina das pessoas durante o tratamento, deixando o portador impossibilitado de trabalhar ou realizar alguns tipos de atividades.

Por isso, aposentados e pensionistas têm direito ao benefício da lei. Frisando mais uma vez que a isenção do imposto de renda é válida para qualquer tipo de neoplasia, sintomática ou não.

Para pedir a isenção pela via administrativa é preciso ter um laudo médico que ateste a doença, documentos pessoais e comprovante de residência. Esse laudo precisa ser assinado por um especialista do SUS. Em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica no INSS.

Esse pedido é feito junto à instituição responsável pelo seu benefício, seja aposentadoria ou pensão. Receitas médicas, prontuários, documentos que comprovem internações, tratamentos e cirurgias, também podem ser úteis para facilitar o processo.

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